Algumas exigências e parâmetros sobre a elaboração da NR10
- Profissional Qualificado é aquele que fez um curso e possui DIPLOMA ou CERTIFICADO.
- Profissional Habilitado é aquele registra o seu DIPLOMA ou CERTIFICADO em sua entidade de classe (o CREA, por exemplo) e a partir daí pode exercer a profissão.
- Profissional Capacitado é aquele que participou de um treinamento específico para uma determinada atividade.
- ELETRICISTAS, quando fazem um curso de eletricidade possuem o diploma ou certificado, mas não tem nenhum local onde registra-lo, portanto eles são QUALIFICADOS mas não são HABILITADOS.
- Alguns eletricistas não tem sequer um curso de eletricidade daí o que vale é a sua escolaridade e o tempo de registro em carteira na função. A escolaridade mínima é o quarto ano do curso fundamental e para esta escolaridade o tempo mínimo de registro em carteira é quatro anos.
- Este tempo de registro diminui com uma escolaridade maior. Quando ele não possui a escolaridade ou o tempo de registro é considerado APRENDIZ e deve providenciar a escolaridade adequada e/ou aguardar o tempo de registro em carteira cumprido. Somente com a escolaridade adequada e o tempo de registro cumprido é que o registro como eletricista passa a ser válido.
- O Treinamento NR 10 da INMEO é um treinamento de CAPACITAÇÃO para eletricistas e também para outros profissionais que atuam próximo a instalações elétricas energizadas.
- TÉCNICOS EM ELETROTÉCNICA e ENGENHEIROS ELETRICISTAS são QUALIFICADOS e HABILITADOS e se participarem do treinamento NR10 estarão também CAPACITADOS.
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