O que fiz a Norma NR10?

Criada por Jordão Fábrega, Modificado em Sáb, 10 Ago na (o) 2:45 PM por Jordão Fábrega


Algumas exigências e parâmetros sobre a elaboração da NR10



  • Profissional Qualificado é aquele que fez um curso e possui DIPLOMA ou CERTIFICADO. 


  • Profissional Habilitado é aquele registra o seu DIPLOMA ou CERTIFICADO em sua entidade de classe (o CREA, por exemplo) e a partir daí pode exercer a profissão. 


  • Profissional Capacitado é aquele que participou de um treinamento específico para uma determinada atividade.

  • ELETRICISTAS, quando fazem um curso de eletricidade possuem o diploma ou certificado, mas não tem nenhum local onde registra-lo, portanto eles são QUALIFICADOS mas não são HABILITADOS. 

  • Alguns eletricistas não tem sequer um curso de eletricidade daí o que vale é a sua escolaridade e o tempo de registro em carteira na função. A escolaridade mínima é o quarto ano do curso fundamental e para esta escolaridade o tempo mínimo de registro em carteira é quatro anos. 

  • Este tempo de registro diminui com uma escolaridade maior. Quando ele não possui a escolaridade ou o tempo de registro é considerado APRENDIZ e deve providenciar a escolaridade adequada e/ou aguardar o tempo de registro em carteira cumprido. Somente com a escolaridade adequada e o tempo de registro cumprido é que o registro como eletricista passa a ser válido. 

  • O Treinamento NR 10 da INMEO é um treinamento de CAPACITAÇÃO para eletricistas e também para outros profissionais que atuam próximo a instalações elétricas energizadas. 

  • TÉCNICOS EM ELETROTÉCNICA e ENGENHEIROS ELETRICISTAS são QUALIFICADOS e HABILITADOS e se participarem do treinamento NR10 estarão também CAPACITADOS.



www.inmeo.com.br

 

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