Certificado de Aprovação das Instalações Nr-2
Portanto, o CAI podemos afirmar que é um documento que na prática está em desuso aos empregadores, que primeiro mudam de endereços pelos fatores de término de locação e por fim implantam as normas regulamentadoras, e nessa situação não solicitam ao Ministério do Trabalho e Emprego o CAI, porquê acreditam atrair uma fiscalização.
Esse é o nosso entendimento, publicado em 06/2016, e como podemos agora atualizando a página é confirmar a nossa teoria sobre o contexto legal.
Por isso boas práticas e com o eSocial tudo muda na medida que as empresas devem informar compulsoriamente suas obrigações em SST.
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