Reconhecimento da Especialidade Medicina do Trabalho

Criada por Jordão Fábrega, Modificado em Sáb, 10 Ago na (o) 1:11 PM por Jordão Fábrega


Especialidade Medicina do Trabalho


Segundo a NR 4 do MTE, são considerados médicos do trabalho "os médicos portadores de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de Residência Médica em área de concentração em Saúde do Trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina".


A ANAMT é a entidade de âmbito nacional que congrega os médicos do trabalho. 


De acordo com as normas para concessão de Titulo de Especialista definidas pela Associação Médica Brasileira (AMB), a ANAMT concede o título de especialista em Medicina do Trabalho aos profissionais que se submetem e são aprovados no processo de certificação, geralmente constituído por uma prova de conhecimento e julgamento de títulos, realizada por ocasião dos Congressos da Especialidade, a cada três anos.


Fonte: ANAMT




A INMEO® desde início de suas atividades mantém profissionais qualificados com o referido título de especialista como responsável pela elaboração do PCMSO NR7, com título de RQE. 


Consulte-nos para maiores informações caso necessitar, ou diretamente no site do CREMESP pesquisar pelo número do CRM do médico, para essa finalidade, ou sempre que for se submeter a procedimentos de maior risco, como cirurgias e processos de saúde invasivos.


Dra. Julianna F. Fábrega - CRM 170.138 RQE 120.670



* médica responsável INMEO®


www.inmeo.com.br

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