Qualidade de segurado
Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.
Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir, mas continuam a ter direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado.
Mantém a qualidade de segurado:
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sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício;
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por até 12 meses após o último pagamento das contribuições mensais (exceto facultativo(a)) ou após cessar o benefício por incapacidade. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado e/ou poderão ser acrescidos de mais 12 meses para o trabalhador desempregado, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;
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até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
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até 3 meses após o licenciamento para o segurado incorporado às Forças Armadas;
- até 6 meses após interrompido o pagamento, para o segurado facultativo.
Observação:
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas.
Fonte: Previdência Social - Publicado outubro de 2014
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