Qualidade de segurado da Previdência Social

Criada por Jordão M. Fábrega, Modificado em Qui, 24 Abr na (o) 11:05 AM por Jordão M. Fábrega

Qualidade de segurado


Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.

Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir, mas continuam a ter direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado.


Mantém a qualidade de segurado:

  • sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício;

  • por até 12 meses após o último pagamento das contribuições mensais (exceto facultativo(a)) ou após cessar o benefício por incapacidade. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado e/ou poderão ser acrescidos de mais 12 meses para o trabalhador desempregado, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;

  • até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

  • até 3 meses após o licenciamento para o segurado incorporado às Forças Armadas;

  • até 6 meses após interrompido o pagamento, para o segurado facultativo.





Observação:


A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas.


Fonte: Previdência Social - Publicado outubro de 2014


www.inmeo.com.br

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