Qualidade de segurado da Previdência Social

Criada por Jordão Fábrega, Modificado em Ter, 14 Out, 2014 na (o) 6:40 AM por Jordão Fábrega

Qualidade de segurado

    Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.

    Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir, mas continuam a ter direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado.


    Mantém a qualidade de segurado:

    • sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício;

    • por até 12 meses após o último pagamento das contribuições mensais (exceto facultativo(a)) ou após cessar o benefício por incapacidade. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da qualidade de segurado e/ou poderão ser acrescidos de mais 12 meses para o trabalhador desempregado, desde que comprovada a situação por registro no Ministério do Trabalho e Emprego;

    • até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    • até 3 meses após o licenciamento para o segurado incorporado às Forças Armadas;

    • até 6 meses após interrompido o pagamento, para o segurado facultativo.

    Observação:

    A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Também não será considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas.


    Fonte: Previdência Social - Publicado outubro de 2014

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