Programa de Vigilância em Saúde para Motoristas

Criada por Julianna Fábrega, Modificado em Sex, 25 Ago, 2017 na (o) 3:55 PM por Julianna Fábrega

Novos EXAMES TOXICOLÓGICOS EM NOSSA UNIDADE!


O Programa de Vigilância em Saúde para Motoristas visa cumprir a Portaria MTPS n. 116/2015 que estabelece, para fins de exames ocupacionais (admissional e demissional), os exames toxicológicos que somente poderão ser realizados por laboratórios acreditados pelo CAP-FDT – Acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia – ou por Acreditação concedida pelo INMETRO de acordo com a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, com requisitos específicos que incluam integralmente as “Diretrizes sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos: Coleta e Análise” da Sociedade Brasileira de Toxicologia, além de requisitos adicionais de toxicologia forense reconhecidos internacionalmente.


Atenção!

  • Todos os empregados com a função de motorista profissional deverão realizar exames toxicológicos de larga janela de detecção na pré-admissão e desligamento.


  • Exame toxicológico de larga janela de detecção realizada em amostras de queratina (cabelo, pelos ou unhas ) – este exame toxicológico possui uma janela de detecção muito maior (nosso exame padrão tem a janela de até 6 meses) e pode diferenciar a quantidade de drogas utilizadas além de terem uma coleta mais fácil e menos invasiva. Essa tecnologia de exame toxicológico é mais cara que exames de urina e não detectam o consumo recente, somente após cerca de 7 dias. São muito mais eficientes em processos admissionais, randômicos ou onde é necessária uma avaliação da quantidade de droga consumida, tal qual no uso para diagnóstico ou acompanhamento de usuários de drogas sob tratamento.
  • A leitura conjunta do caput do Art. 168 da CLT com o § 6º evidencia que o custeio da realização do exame toxicológico, previamente a admissão e por ocasião da demissão, é obrigação do empregador.


  • A validade do exame toxicológico será de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins.


  • Restrições contidas na Portaria MTPS n. 116/2015: os exames toxicológicos NÃO DEVEM: ser parte integrantes do PCMSO; constar de atestados de saúde ocupacional; estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador. 


  • Os exames toxicológicos devem testar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias: maconha e derivados; cocaína e derivados, incluindo crack e merla; opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína; anfetaminas e metanfetaminas; “ecstasy” (MDMA e MDA); anfepramona; femproporex; mazindol.



Entre em contato para receber mais orientações sobre os procedimentos para os EXAMES TOXICOLÓGICOS PARA MOTORISTAS e receba nosso manual do Programa de Vigilância em Saúde para Motoristas.


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