Para seguir a norma do Corpo de Bombeiros, vide IT- 16 e 17 DO CORPO DE BOMBEIROS.
Via de regra, para empresas com até 10 trabalhadores, a legislação faz um cálculo na ordem de 3 ou 4 participantes, ou seja, 30a 40 % do efetivo.
Acima de 10 colaboradores há um cálculo diferenciado, ou seja, se a empresa tem 100 colaboradores, não necessitará de 30 brigadistas. Consulte o departamento técnico para realização de cálculo, com base o número de empregados e visitantes, tipo de empresa, e tipo de materiais combustíveis, que são as classes de riscos que determinará um cálculo com base a legislação vigente.
* Se precisar, use o Canal de Atendimento Service-Desk INMEO® para suas dúvidas SST. Esse canal é exclusivo para clientes vinculados aos programas PCMSO e PGR, dentre outros com a INMEO®.
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