CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-5) -
Quando a empresa não tem efetivo de colaboradores para processo eleitoral da CIPA, no item 5.32.2 da NR5 deve ser realizado o curso para o designado. O objetivo é que toda a empresa tenha alguém ( empregado ) com uma visão de prevenção, pois muitos acidentes poderiam ser evitados com medidas preventivas.
''Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e manter em regular funcionamento as empresas que admitam trabalhadores como empregados.'' Item 5.2 NR-5.
* Implantação e orientação na constituição da CIPA, objetivando a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (NR-5)
''A CIPA terá atribuição promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho.'' Item 5.16 NR-5
Temas de prevenção:
- Ergonomia
- Prevenção da DORT
- Doenças Coronárias
- Prevenção de Doenças
- Proteção Auricular
- Prevenção do Câncer de Mama
- Tabagismo
- Prevenção da AIDS
Alcoolismo
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