Obrigatoriedade da emissão do LTCAT previsto na Lei 8.213/91

Criada por Jordão Fábrega, Modificado em Sex, 13 Set na (o) 8:28 AM por Jordão Fábrega

LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DE AMBIENTE DO TRABALHO PARA FINS DE PPP DO INSS ( Previdência Social ).


Na elaboração do referido documento LTCAT, a empresa obtém um laudo específico e taxativo referente às exposições de agentes nocivos aos trabalhadores. 


Algumas empresas, diria de grau de risco 1 e 2 em tese não tem exposições quais evidenciem contato com agentes nocivos, mas para o INSS não existe a presunção, por isso é uma Lei "erga omnis" que significa para todos em latim.


Toda empresa portanto deverá no desligamento do trabalhador produzir o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário do INSS nos termos da lei vigente, e manter as informações atualizadas previsto no artigo 58, §4º dessa norma.


Ocorreram diversas alterações com o passar dos últimos 30 anos, desde a lei 8.213/91, e diversas IN - Instruções Normativas podem colocar o empregador em dúvidas quanto à obrigatoriedade. 


Portanto, com a vigência, desde de janeiro de 2004 através de instruções Normativas do INSS se faz imprescindível a emissão do PPP do INSS no desligamento do trabalhador, ou por requisição do mesmo com vistas a aposentadoria, ou por solicitação do INSS para fins de conceder benefícios previdenciários, bem como em casos de fiscalização do Ministério do Trabalho e em ações trabalhistas por ser um direito do trabalhador.


A multa da falta do PPP é de R$ 9.910,00 à R$ 99.100,00 por não fornecer o PPP ao trabalhador quando requisitado, e por não dispor ao mesmo ao término do vínculo empregatício, assim como em casos de fiscalização deve manter o acervo de informações à disposição do agente fiscal, sob pena de multas acima descritas.


Outro ponto importante que à partir de 01/01/2023 com prorrogação portanto, o PPP passa do meio físico fornecido pela empresa para o meio 100% digital no Portal .GOV, ou seja, com a elaboração de LTCAT e inclusão corretamente no evento S-2240 ao elaborar e transmitir o respectivo arquivo no formato exigido pelo eSocial do Governo é possível fazer o download do PPP pelo trabalhador vinculado ao regime CLT. 



www.inmeo.com.br



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