Significa Laudo Técnico das Condições de Ambiente do Trabalho, destinado atender as exigências da lei 8.213/91 , artigo 58 , 59 e parágrafos atinentes à aposentadoria especial, devido exposição aos agentes nocivos elencados pela Previdência Social, passivos de contagem de prazo especial, exemplo:
- ruído sem proteger o colaborador de forma eficaz faz contagem especial, com aposentadoria em 25 anos de trabalhos nessas condições.
É bastante notável que os trabalhadores de 1995 em diante, em função das NRs terem sido publicadas e aprovadas para diversos procedimentos obrigatórias por parte das empresas, no caso fornecimentos de EPIS de uso obrigatórios, é raro haver trabalhador que dessa época aos dias atuais tivesse de forma contínua exposições a agentes nocivos, no caso trabalhando sem receber EPIS adequados para eliminação e ou neutralização de agentes nocivos.
É claro que algumas regiões do Brasil possam haver empresas que descumpram os preceitos legais, por isso o INSS obriga que da demissão seja fornecido o PPP do INSS.
O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento administrativo, que deve ser assinado somente pela empresa ( responsável legal preferencialmente) , com base informações contidas no LTCAT.
O LTCAT é documento elaborado por engenheiro de segurança do trabalho, ou médico do trabalho, desde que ambos utilizem as metodologias adequadas, instrumentos de medição ambiental devidamente calibrados e com certificados para atestarem se há ou não exposição de um determinado CARGO da empresa, e com base as informações do Grupo Homogêneo de Exposição devem ser preenchidas as informações do PPP do INSS.
O fornecimento do PPP é no desligamento do trabalhador, e não na condição de homologação, contudo, há sindicatos que exigem a apresentação do PPP na homologação do trabalhador, portanto, mantenham os PPPs da empresa em dia.
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