Recentemente o PPRA NR9 foi substituído pelo PGR NR1 - Programa Gerenciamento de Riscos, e com base agora os 5 grupos de riscos ocupacionais ( físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes são identificados e parametrizados no PCMSO NR7 pelo médico agora denominado responsável do referido documento.
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Consulte também as demais NRS previstas na legislação vigente. O que ocorre parece repetir há 30 anos atrás, dando se ênfase naturalmente aos programas de SST mínimos como PCMSO, PGR agora, AEP / AET NR17, LTCAT, e PPP por conta do eSocial do Governo, ficando as demais NRS de lado, comenta Diretor CEO da INMEO®.
Por isso empresas de grau de risco 3 e 4 devem migrar o pacote mínimo aplicável inicialmente na gestão SST para a Assessoria Completa qual contempla um centro de custo capaz de viabilizar as normas aplicáveis ao ramo de atividade da empresa ( CNA
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