Obrigatoriedade do Médico Coordenador também assinar o ASO junto com outro médico?

Criada por Jordão Fábrega, Modificado em Sáb, 10 Ago na (o) 12:47 PM por Jordão Fábrega

É obrigatório o Médico Responsável do PCMSO  também assinar o ASO junto com outro médico autorizado por ele?



Quem inventa, é inventor. Infelizmente há quem queira exigir aberrações sobre a legislação do PCMSO e respectivos exames, o que percebemos não faz sentido algum. 


Oras, se a legislação já diz cabe ao médico coordenador outrora e agora com a revisão do PCMSO NR7 ao médico responsável indicar outros médicos desde que familiarizados com a medicina do trabalho e respectiva legislação vigente é sem dúvida uma praxe considerada sem lógica e abusiva. 


É insurgir como quem diz o trabalho não é supervisionado, induzindo ao pensamento de que há algo errado, ou imaginando que tal procedimento por si só vincula o médico com o outro, o que evidentemente já está vinculado. 


É como quem exige um RECIBO e queira ouvir de quem o entrega a expressão " isso é um RECIBO ".


Devemos lembrar que a lei, no caso Norma deva ser lida literalmente e interpretada corretamente pelas pessoas que de alguma forma tem relação com o assunto. Temos vistos auditores de renomes que as vezes exigem que o médico coordenador/responsável também assine o ASO, juntamente com o médico atendente.



Não faz sentido, porque havendo o PCMSO NR7 elaborado, lá constará da assinatura do Médico Coordenador/responsável, e deve constar no referido programa de saúde a relação de nomes dos médicos atendentes, previsto no item 7.3.2 da NR7 da Portaria de n.24 de 29/12/1994, e com base a nova  Portaria SEPRT 6.734, de 09/03/2020), comenta Jordão M. Fábrega - Diretor CEO by INMEO®.


Essa condição na norma é para o médico credenciar os demais médicos de sua confiança, e ainda permite que médicos de outras especialidades possam atender pacientes, desde que estejam familiarizados com a medicina ocupacional. 


** Conclusão: O médico coordenador / responsável do PCMSO não é obrigado assinar o ASO que o outro médico já assinou. Contudo, há prestadores de serviços que de fato não mantém uma correta documentação, permitindo que ocorram falhas na documentação. 


Por outro lado, constando do nome do médico coordenador no ASO, o agente de homologação não pode recusar-se a aceitar o atestado de saúde ocupacional ASO, e se assim o fizer, está agindo com abuso e desconhecimento da legislação, porque a mesma é clara sobre o assunto, basta verificar.


*** https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-7-nr-7




www.inmeo.com.br


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