O QUE É ASO?

Criada por Jordão Fábrega, Modificado em Sáb, 10 Ago na (o) 1:16 PM por Jordão Fábrega


O que é ASO?


O Atestado de Saúde Ocupacional ou ASO trata-se de um documento de caráter médico-avaliativo, qual avalia e estabelece o estado de saúde do trabalhador, assim como se está apto a exercer determinado cargo ou função na empresa.


O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é regulamentado pela norma regulamentadora nº 07 (Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO) do Ministério do Trabalho e Emprego.


Portanto, o ASO é parte integrante e indispensável no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.


O item 7.4.4 da norma regulamentadora nº 07, estabelece que para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias.


Sendo que a primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador e a segunda via do ASO, será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo da primeira via.


Além disso, o subitem 7.4.4.3 da norma regulamentadora nº 07, estabelece que o ASO deverá conter no mínimo:

“a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;

b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;

c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;

d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;

e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;

f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;

g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.”



Destacando que os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.


O ASO deverá ser realizado nas seguintes circunstâncias abaixo:

a) Admissional;
b) Periódico;
c) Retorno ao trabalho;
d) Mudança de função;
e) Demissional.


É importante ressaltar que o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é obrigatório a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Além disso, todos os custos referentes aos exames e atestados ocupacionais devem ser pagos pelo empregador.


Consulte a nova NR7 PCMSO:


https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-7-nr-7


www.inmeo.com.br









Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo