Riscos Ergonômicos NR17

Criada por Jordão Fábrega, Modificado em Dom, 11 Ago na (o) 11:00 AM por Jordão Fábrega

É muito comum representantes dos empregadores questionarem o enquadramento de riscos ergonômicos existentes no PCMSO e nos ASOs -Atestados de Saúde Ocupacional. 



Para não abrir uma polêmica, vamos direto ao assunto. Com as alterações do GRO NR1, e no caso o PPRA NR9 foi substituído pelo PGR - Programa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais com os 5 grupos de riscos, é fato que já comentávamos esse assunto há pelo menos 30 anos de que haveria de ser alterado o PPRA NR9 para os 5 grupos. 


Isso pela lógica e visão que temos acerca do segmento com vistas jurídicas, e não porquê temos o interesse de vincular ainda mais as doenças com as doenças de ordem ocupacional, comenta Jordão M. Fábrega - Diretor e Consultor Higienista Ocupacional atuante desde 1.994 em SST.


1- o INSS reconhece diversas morbidades e as relacionam ao trabalho, através de Decretos, etc


2 - Cabe ao médico o enquadramento dos riscos ergonômicos com vistas ao cargo, ao exame realizado e queixas de trabalhadores, com base o PPRA, Mapa de Riscos, inspeções no locais, utilizando-se de sua especialidade médica e vivência com vistas as doenças e AGRAVAMENTOS de doenças


3 - em casos de encaminhamento à especialistas, tais como ORTOPEDISTAS, em exames de rotina periódicos e principalmente em alguns casos DEMISSIONAIS, caberá ao médico do trabalho determinar a aptidão, inaptidão o restrições ao trabalho, ou para algumas tarefas, com vistas a melhora do estado de saúde do trabalhador. 


4 - para o leigo, o médico favorece ao empregado, afinal cria-se as vezes expectativas de um resultado NORMAL de APTO, e isso pode frustrar a expectativa de quem pretende encerrar o vínculo empregatício, fazendo o pagamento das verbas rescisórias antes mesmo à conclusão do exame PENDENTE. 


5 - o enquadramento de nexo de causalidade  de E: 31 e E:91 cabe ao INSS quando remitido ao benefício o trabalhador. 


6 -  a empresa pode recorrer do enquadramento, fazendo juntar todos os documentos comprobatórios que entender necessários para pedido junto ao INSS de revisão de BENEFÍCIOS


7 - para exemplificar melhor, digamos que um trabalhador execute tarefas sentado, exemplo auxiliar administrativo, e havendo situações de problemas de saúde poderá ser encaminhado ao INSS, etc, lembrando que cada caso é um caso, e não estamos falando de uma troca de pneus e amortecedores de um carro, que uma vez feitos, fica novo e em total condições de uso geralmente.


Por fim, os riscos ergonômicos são enquadrados conforme os princípios que norteiam as NRS e para uma melhor compreensão requer a leitura da NR17, e do Despacho SSST DE 01/10/1996 acerca do PCMSO NR7, do contrário realmente pode gerar uma insatisfação quanto aos resultados e informações contidas no ASO e ou PCMSO de uma determinada empresa. 


E para melhor orientação aos profissionais de segurança do trabalho, cabe dizer que o PCMSO não se relaciona somente com o PPRA, pois pasmem, outro dia estava eu lá tentando explicar para um técnico de segurança do trabalho porque haviam riscos ergonômicos no PCMSO, se o PPRA trata apenas de riscos físicos, químicos e biológicos. Vamos prestar mais atenção, e com humildade e network é possível obter informações corretas e seguras ao RH da empresa onde atua-se, pois de certo uma andorinha não faz verão e ninguém é dono da verdade, mas as normas existem, e devem ser lidas e compreendidas exatamente como estão descritas, pois a subjetividade pode levar a erros ou comentários quais coloquem em dúvidas o RH da empresa e demais dirigentes, gerando conflitos quais podem e devem ser evitados na Gestão Ocupacional.


O maior desafio é o empregador compreender, aceitar e implantar as NRS, e claro implementar de forma contínua a Gestão nas Empresas, onde o bem maior sempre será a VIDA.


Editado: 10/08/2024



www.inmeo.com.br

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo