Ergonomia do trabalho | AET e AEP NR17
Deve haver bom senso quanto a esta situação. Não basta somente o peso, depende da distância a ser percorrida, quantidade de vezes, tipo de material ( pegada ) , e desta forma não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja susceptível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
Para isso, utilizar de equipamentos e acessórios para o transporte de cargas, empilhadeiras conforme seja o caso, carrinhos de apoio, paleteiras, esteiras, elevadores, outros métodos que não comprometam a integridade física dos trabalhadores.
https://www.inmeo.com.br/seguranca/ergonomia-do-trabalho-nr17/
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