ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO QUE SE REFERE A NR17

Criada por Jordão Fábrega, Modificado em Dom, 11 Ago na (o) 11:03 AM por Jordão Fábrega

ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO 

 

Objetivando um melhor entendimento pelo usuário deste estudo, apresentamos alguns conceitos de ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO sob o ponto de vista ergonômico. Genericamente explicitamos quais aspectos devam ser contemplados para cada item previsto na nr-17, à saber :

 

As Normas de Produção:

 São todas as normas que o trabalhador deve seguir para realizar a tarefa. Aqui se incluem desde o horário de trabalho até a qualidade desejada do produto (um erro acarreta consequências graves?), passando pela utilização obrigatória do mobiliário e dos equipamentos disponíveis. 


 Mas nem sempre tudo é previsto e pode levar o trabalhador a um estado constante de incerteza. Este estado pode ser agravado quando as exigências de qualidade se somam àquelas de quantidade. 


Modo Operatório:

É o modo como as atividades ou operações devem ser executadas para se atingir o resultado final desejado.
Ele pode ser prescrito (ditado pela empresa) ou real (o modo particular adotado pelo trabalhador para fazer face ás variações dos instrumentos, da matéria-prima, do seu próprio corpo e das suas motivações),
Uma análise ergonômica coloca em evidência os vários modos operatórios possíveis (prescritos e reais), legitimando os mais confortáveis, e propondo mudanças nos meios e equipamentos que possam melhorar o conforto e a segurança. Ou seja, alimentar os graus de liberdade na realização da tarefa.
Aumentar os graus de liberdade na realização da tarefa significa permitir que haja vários modos operatórios possíveis e que possam ser adotados em situações diferentes (inclusive aquelas resultantes de variações do estado corporal interno). Por exemplo, ter a possibilidade de executar a tarefa em pé quando já se cansou de ficar sentado, desde que seja observado os aspectos de segurança primordialmente. Não havendo modo operatório, constará não há, que significará que a empresa não adota forma prescrita.

A Exigência de Tempo: ( se há tudo bem, se não, constará não há exigência de tempo )

Expressa o quanto deve ser produzido em um determinado tempo, sob imposição. Uma expressão equivalente seria "a pressão de tempo."
Toda atividade humana se desenvolve dentro de um quadro temporal: em um dado momento, durante um certo tempo (duração da jornada), com uma certa rapidez. em uma certa freqüência e com uma certa regularidade (velocidade, cadência, ritmo).
A capacidade produtiva (rendimento de um mesmo indivíduo pode variar ao longo do tempo (ao longo de um mesmo dia, semana, mês, ano e a longo dos anos), assim corno variar entre um indivíduo e outro.
Limites mínimos fixados pela empresa podem superar a capacidade de um ou vários trabalhadores colocando em risco sua saúde.
O "ideal" em qualquer situação de trabalho é que não haja exigências estritas de tempo, confiando-se em que cada trabalhador produzirá sem entrar em esgotamento (físico) ou estresse emocional. Isto evidentemente está bem distante do observado na prática e os trabalhadores têm desenvolvido lutas para que as exigências de tempo sejam mais flexíveis.

A Determinação do Conteúdo de Tempo

É o que faz o trabalhador em determinado tempo. Quanto tempo olha, quanto tempo leva para receber ou entregar o trabalho, quanto tempo leva para verificar erros ou tomar decisões.
A Organização Científica do Trabalho procura também determinar rigidamente o modo de emprego do tempo. A análise pode revelar quanto tempo se leva na execução de atividades não prescritas.. Tal é o caso dos numerosos incidentes que podem ocorrer durante uma jornada. que demandam um certo tempo para sua resolução e que não são levados em conta quando se faz o cálculo dos tempos e movimentos.

Ritmo de Trabalho

Aqui devemos fazer uma distinção entre ritmo e cadência. A cadência tem um aspecto quantitativo o ritmo qualitativo. A cadência refere-se á velocidade dos movimentos que se repetem em tinia dada unidade de tempo. O ritmo é a maneira como as cadências são ajustadas e arranjadas: livre (pelo indivíduo) ou imposto.
O ritmo de trabalho pode ser imposto pela máquina, ou ser gerenciado pelo trabalhador ao longo de um dia, mas que deve ter uma produção x no final dele, ou pode ser influenciado pelo modo de remuneração que é teoricamente um ritmo livre, mas que induz o trabalhador a uma auto aceleração que não respeita a sua percepção de fadiga.

O Conteúdo das Tarefas


O conteúdo das tarefas determina o modo como o trabalhador percebe seu trabalho: monótono ou estimulante.
Pode ser estimulante se envolve uma certa criatividade, se há unia certa variedade de atividades e se elas solicitam o interesse do trabalhador
A maior ou menor riqueza do conteúdo das tarefas passa também pela avaliação do trabalhador e depende das suas motivações para o trabalho.

LIMITES DA NORMA

 A NR-17, como todas as normas, não consegue oferecer soluções para todas as situações encontradas na prática. Deve-se vê-la apenas como uma referência. A solução dos problemas só é possível pelo esforço conjunto de todos os interessados.


Saiba mais 


www.inmeo.com.br




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