Responsável elaboração do PPRA NR9
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados expostos aos tipos de riscos que agora com a nova Portaria sobre o PGR NR1 são do grupo físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes.
Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados.
OBS: Agora a NR9 serve de parâmetros para o PGR NR1, pois o Governo se incluísse o risco ergonômico e acidentes no PPRA NR9 estaria em tese tendo que revogar a própria NR17, então o PPRA NR9 ficou apenas Norma NR9 riscos físicos, químicos e biológicos, e com o PGR NR1 todos os 5 grupos de riscos, acrescentando portanto ergonômicos e acidentes no texto legal.
Assim, tanto um condomínio, um comércio ou uma indústria, todos estão obrigados a manter o PGR NR1, cada um com suas próprias características, riscos, medidas preventivas e demais conformidades.
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