Responsabilidade da empresa para PGR NR1 ( que substituiu o PPRA NR9 )
Toda empresa deve indicar um responsável para coordenador as ações do referido programa PPRA NR9/PGR NR1, que sugere imaginar que haja uma responsabilidade jurídica quanto a esta indicação, o que é correto.
Portanto com a alteração da norma NR9 e agora com a vigência do PGR - Programa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais NR1 é necessário a indicação portanto de responsável pelo Plano de Ação do referido programa, pois é destacado na norma que a documentação é de gestão permanente, portanto não é um documento de "gaveta", dito pelo Ministro na ocasião da promulgação da Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020.)
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