Grupos de Riscos do PGR NR1 em substituição ao texto do PPRA NR9
Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
Com a alteração da Portaria de nº 25 de 29/12/1994 para o PGR NR1 previsto na Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, ficou estabelecido os 5 grupos de riscos ocupacionais abaixo:
Para avaliação dos riscos ocupacionais na elaboração do PGR NR1, veja a figura abaixo:
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