Revisão do PPRA NR9, ou PGR NR1
A legislação sobre PPRA NR9 prevê que minimamente 1 vez ao ano, contudo, sempre que couber modificações essenciais ao programa de prevenção de riscos ambientais devem ser feitas as respectivas atualizações, com reflexos ao PCMSO NR7, principalmente por conta de que a INMEO atua com plataforma SST 100% online, e com base novos riscos ocupacionais, ou retirando tais riscos tem alterações conforme o caso no planejamento de ações de exames no PCMSO NR7.
Imagine que numa empresa há novos produtos químicos, e novos EPIS à serem fornecidos, treinamentos nesse sentido, e porque não atualizar também o MAPA DE RISCOS?
Portanto, o PPRA é um documento dinâmico que deve ser articulado com o PCMSO, para contribuir com medidas de rastreamento e prevenção dos riscos ambientais, objetivando a preservação da integridade física do trabalhador.
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