O que diz a Norma NR5
A norma NR5 estabelece que o MAPA DE RISCOS deve ser elaborado pelos membros da eleitos, auxiliado pelo SESMT da empresa, no caso médicos, engenheiros, técnicos de segurança do trabalho, outros do SESMT.
Na prática são elaborados por profissionais do SESMT NR4, que detém de formação, expertise, e equipamentos necessários para aplicar a metodologia, conforme o caso.
Claro, deve e pode ser discutido o conteúdo do Mapa de Riscos com os membros da CIPA.
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