Via de regra é anual com base o PCMSO da empresa.
Cabe entretanto na legislação o critério ao médico coordenador, que em casos de empresas de grau de riscos 1 e 2 podem realizar exames de 2 em 2 anos.
Contudo, o critério adotado na INMEO® é anual para todos as empresas, conforme determinação do médico responsável do PCMSO NR7, com vistas outras condições e doenças quais o prazo de 2 anos entendemos ser um tempo muito longo, e também em razão de boa parte da sociedade não ter planos de saúde, e somente recorrendo aos serviços de saúde público já em um estado mais avançado de determinadas patologias.
Já em casos de pacientes da manipulação de Alimentos o prazo é de 6 em 6 meses para bateria de exames complementares, assim como se faz necessário renovar semestralmente o ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL em atendimento à vigilância sanitária da Prefeitura.
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