2.a via do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional NR7
Para obter a 2ª via do ASO, se realizado pela INMEO®, deve ser feito preferencialmente via e-mail, ou se preferir através do atendimento ao Cliente INMEO®, quando a operadora deverá abrir um ticket de atendimento ainda em linha com a empresa.
Uma forma mais rápida, caso tenha essa necessidade por algum motivo, é através do Service-Desk INMEO®, lembrando que a emissão de 2.a via por solicitação da empresa tem custo adicional, exceto se eventualmente contenha algum erro / falha na geração do mesmo.
Caso seja por alguma falha de conteúdo, por conta da INMEO®, NÃO há custos.
Não confundir com o exame de mudança de função, qual seja, o colaborador ocupou de fato uma função, e passa a ser promovido, devendo realizar o exame de mudança de função. No caso a nova NR7 teve mudanças em 2022 passando ser necessário somente quando há riscos diferentes, e a denominação é MUDANÇA DE RISCOS ao invés de exame de mudança de função.
*Fonte: Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 6.734, de 10 de março de 2020
A legislação, em INSTRUÇÃO TÉCNICA DE 01/10/1996 explica que o exame de mudança de função somente deve ser realizado quando o risco ocupacional for diferente, exemplo 29 anos torneiro mecânico, e é promovido a porteiro, e em seguida é demitido, e na função porteiro por exemplo faria apenas exame clinico, e na outra anterior provavelmente uma bateria de exames.
>> Essa era a prática anteriormente praticada por algumas empresas infelizmente, contrárias às normas vigentes previdenciárias e trabalhistas.
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