AUDIOMETRIAS E RESULTADOS NO SOC

Criada por Julianna Fábrega, Modificado em Qua, 5 Mar na (o) 7:10 PM por Julianna Fábrega

Ref. ao exame AUDIOMETRIA TONAL

A responsabilidade em ABRIR CAT DE PERDA AUDITIVA POR RUÍDO OCUPACIONAL, bem como qualquer outra doença relacionada ao trabalho é do médico do trabalho, porém o Conselho Federal de Medicina não deixa essa atividade exclusiva do médico coordenador, o examinador clínico geral pode solicitar em carta direto ao RH ou aos meus cuidados para investigação.

De fato, o atendimento na unidade da INMEO é um ambiente mais controlado por termos total acesso aos Fonoaudiólogos para discutir casos, porém infelizmente não podemos contar com essa excelência na rede credenciada. Logo, quando algum médico examinador ou fonoaudiólogo de credenciada encaminha para nós um paciente suspeito, nós convocamos o paciente para vir em nossa unidade para reavaliar o caso.

  • ALTERAÇÕES: as audiometrias podem ter variadas alterações não relacionadas ao trabalho, genética, idade acima de 45 anos, medicamentos e doenças pré-existentes influenciam em perda auditiva também e até simples resfriados ou infecções de ouvido podem impactar no gráfico e na audiometria seguinte melhorar os parâmetros. 

  • PCA: para empresas que tem funcionários com mais de 4anos no mesmo cargo com exposição a ruído ocupacional, e/ou que por si só tenham CARGOS com medições dos técnicos de segurança acusando média próxima a 75db antes mesmo do nível de ação de 80db, já indicamos a realizarem PCA - Programa de Conservação Auditiva. Nesse documento a Fonoaudióloga faz um levantamento por cargo ou setor que obteve maior indício de perda auditiva, e se há parâmetro suficiente para indicar abertura de CAT.

  • CAT: todavia, por protocolo da INMEO, não abrimos CAT sem a avaliação de médico otorrinolaringologista embasando, por ser ele o maior especialista na área. Quando observamos uma queda nos parâmetros compatível com perda induzida por ruído ocupacional, vamos antes descartar outros diagnósticos clínicos, pois se não, boa parte dos trabalhadores poderiam ter aberturas de CAT erroneamente por doenças clínicas não relacionadas ao trabalho e muitas vezes por doenças que nem sequer eles sabiam que tinham.

  • Respaldo da empresa para futuras ações trabalhistas que todo empregador deve se atentar: prontuário devidamente preenchido e cópia de ASOs assinados, atestados recentes e audiometrias normais ou alteradas desde a admissão/periódico/demissão/retorno após afastamento e após mudança de riscos; aplicação de audiometria anual ou semestral a pedido do médico do trabalho em casos muito alterados; lista devidamente assinada de entrega de EPIs aos funcionários e troca regular conforme desgaste dos mesmos; equipe da CIPA ou designado fiscalizando o uso correto de EPI; análise se alguma determinada máquina precisa de enclausuramento para amenizar o ruído do ambiente ou compra de equipamentos modernos com ruído insignificante nas medições; PCA anual.

Obs.: orientar o RH que quando tiver qualquer atestado prolongado (>5dias corridos) com CID relacionado a perda auditiva, intoxicação, otites ou de saúde mental, entrar em contato para abrirmos ficha de Monitoramento Clínico (consulta assistencial se o periódico estiver em dia) para avaliarmos mais de perto os trabalhadores, bem como toda a população da empresa com longo tempo de admissão, pois antigamente não se era cobrado o uso de EPI tanto quando em dias atuais e em muitos casos a idade é um fator agravante de perda por si só, não relacionado ao trabalho.

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