Quem compete a emissão da CAT ?

Criada por Jordão Fábrega, Modificado em Qui, 21 Nov na (o) 1:09 PM por Jordão Fábrega

Sobre CAT, vide legislação complementar para maiores detalhamentos da emissão e responsabilidade de emissão de CAT - COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO.


Caso a empresa obtenha informações para NÃO emitir a CAT quando solicitada por médicos da INMEO®, ou seja, nós não obrigamos abrir a CAT, e sim informamos que mediante os fatores quais exigem a emissão da CAT evidenciados nos termos da legislação previdenciária, cabe a empresa emitir ou não, assumindo as responsabilidades de eventual omissão, nos termos da legislação.

 

Em resumo, a INMEO® presta a assessoria e consultoria em Gestão SST para auxiliar na melhor tomada de decisão por parte das empresas, lembrando que a CAT qualquer um pode fazer a emissão: o empregado, o médico do trabalho, a empresa, o sindicato, o Ministério do Trabalho, e quaisquer terceiros interessado na emissão, com base a lei 8.213/91, artigo 118.


obs: O médico pode e deve abrir a CAT em alguns casos que lhe compete, sem necessitar autorização da empresa, e claro, informando a mesma sobre a abertura e motivos ( CIDs), e assim gera o S-2210 automaticamente no




www.inmeo.com.br

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