26/03/2013 20h36 - Atualizado em 26/03/2013 20h55
O que muda para empregados e patrões com a PEC das Domésticas
Texto foi aprovado nesta terça-feira (26) pelo Senado, em segundo turno. Estão previstas jornada de trabalho de 8 horas e pagamento de hora extra.
Ana Carolina Moreno e Gabriela Gasparin Do G1, em São Paulo:
Com a aprovação em segundo turno pelo Senado, nesta terça-feira (26), da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, os direitos dos trabalhadores domésticos serão ampliados. Entre as mudanças estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de hora extra e de adicional noturno, além de FGTS obrigatório.
O texto já foi aprovado pela Câmara, e só precisa ser promulgado pelo Congresso para começar a valer.
A PEC afeta qualquer trabalhador contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar com vínculo a partir de três dias por semana. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares
Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, profissionais responsáveis pela limpeza da residência, babás, cozinheiras, motoristas e jardineiros, por exemplo, terão seus direitos igualados aos dos trabalhadores em regime CLT e garantidos em contrato, que “será o principal instrumento de defesa e garantia dos direitos”.
"Trata-se de um avanço necessário para tornar o empregado doméstico de vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres”, afirmou. Segundo ele, com a emenda, a empregada doméstica terá de exigir em seu contrato os novos direitos. “O empregador terá que cumprir as novas regras. A supervisão será feita por sindicatos e associações de domésticas e trabalhadores.”
COMO É HOJE
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Para o empregador Para o trabalhador
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Salário
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O empregador precisa pagar, ao menos, o equivalente a um salário mínimo mensal ao empregado
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Recolhimento do INSS
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Recolhe, ao INSS, o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador doméstico
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Repouso remunerado
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Precisa dar ao trabalhador um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos
Férias
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Precisa remunerar o trabalhador com férias de 30 dias por ano (com o adicional de um terço do salário)
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13ª salário
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Paga o equivalente a um salário a mais por ano ao trabalhador com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
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Aviso Prévio
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Deve conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias
Irredutibilidade dos salários
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O empregador não pode diminuir o salário pago ao doméstico, a menos que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.
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FGTS
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O pagamento é facultativo Salário
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Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês
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Recolhimento do INSS
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Recolhe, ao INSS, o equivalente a entre 8% e 11% do salário que recebe
Repouso remunerado
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Tem direito a um dia de folga por semana (preferencialmente aos domingos)
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Férias
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Tem direito a férias anuais remuneradas e a receber mais um terço do salário normal
13ª salário
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Tem direito ao 13º salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
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Aposentadoria
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Como contribuinte da Previdência Social, tem direito a se aposentar de acordo com o previsto em lei
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Irredutibilidade dos salários
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Não pode ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.
Licença gestante e licença-paternidade
- A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. O salário maternidade é pago pela Previdência Social – a renda mensal é igual ao seu último salário de contribuição (sobre o qual é descontada a alíquota do INSS)
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A licença paternidade é de cinco dias
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COMO FICA COM A NOVA PEC
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Para o empregador Para o trabalhador
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Além das obrigações atuais:
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Salário
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Precisa pagar ao menos um salário mínimo ao empregado, inclusive para quem recebe remuneração variável
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Não pode deixar de pagar o salário
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O empregador não pode deixar de pagar o salário todo mês sob nenhuma hipótese ou alegação
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Jornada de trabalho
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O empregador deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho
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Hora extra
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Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais
Segurança no trabalho
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Deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, como oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho
Acordos e convenções coletivas
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Deve reconhecer e respeitar acordos e convenções coletivas da categoria
Discriminação
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Não pode manter diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência
Trabalho noturno
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O empregador não poderá ter menor de 16 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre
Adicional noturno*
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Deverá pagar adicional quando o empregado trabalhar no período noturno
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FGTS*
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Deverá pagar FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do fundo se demitir o trabalhador sem justa causa Além dos direitos já garantidos hoje:
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Salário
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Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável
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Pagamento garantido por lei
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Tem direito a garantido a receber o salário todo mês.
Jornada de trabalho
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Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais
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Hora extra
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Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas
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Segurança no trabalho
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Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança
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Acordos e convenções coletivas
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Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador
Discriminação
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Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência
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Trabalho noturno
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O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre
Adicional noturno*
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Terá direito a receber a mais se trabalhar à noite
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FGTS*
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Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, além de indenização de 40% do saldo do FGTS se for demitido sem justa causa
Seguro desemprego*
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Tem direito a receber seguro desemprego se for demitido
Salário-família*
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O trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para cada dependente
Auxílio-creche e pré-escola*
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Tem direito a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas
Seguro contra acidentes de trabalho*
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Tem direito ao seguro contra acidentes de trabalho
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Indenização em caso de despedida sem justa causa*
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*Depende de regulamentação. Algumas entidades defendem que essas regulamentações já são aplicadas para outras categorias e devem ser estendidas ao empregado doméstico. Outras defendem que será preciso criar novas regulamentações para que os direitos entrem em vigor
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Fontes: Ricardo Pereira de Freitas Guimarães (PUC-SP); Wilza Sodré Farias de Almeida (SED/MT), Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, e Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial
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