O que muda para empregados e patrões com a PEC das Domésticas

Criada por Jordão Fábrega, Modificado em Seg, 15 Jul, 2013 na (o) 1:36 PM por Jordão Fábrega

26/03/2013 20h36 - Atualizado em 26/03/2013 20h55


O que muda para empregados e patrões com a PEC das Domésticas

Texto foi aprovado nesta terça-feira (26) pelo Senado, em segundo turno. Estão previstas jornada de trabalho de 8 horas e pagamento de hora extra.

Ana Carolina Moreno e Gabriela Gasparin Do G1, em São Paulo:

Com a aprovação em segundo turno pelo Senado, nesta terça-feira (26), da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, os direitos dos trabalhadores domésticos serão ampliados. Entre as mudanças estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de hora extra e de adicional noturno, além de FGTS obrigatório.
O texto já foi aprovado pela Câmara, e só precisa ser promulgado pelo Congresso para começar a valer.
A PEC afeta qualquer trabalhador contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar com vínculo a partir de três dias por semana. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares

Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, profissionais responsáveis pela limpeza da residência, babás, cozinheiras, motoristas e jardineiros, por exemplo, terão seus direitos igualados aos dos trabalhadores em regime CLT e garantidos em contrato, que “será o principal instrumento de defesa e garantia dos direitos”.

"Trata-se de um avanço necessário para tornar o empregado doméstico de vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres”, afirmou. Segundo ele, com a emenda, a empregada doméstica terá de exigir em seu contrato os novos direitos. “O empregador terá que cumprir as novas regras. A supervisão será feita por sindicatos e associações de domésticas e trabalhadores.”
COMO É HOJE
  • Para o empregador Para o trabalhador
  • Salário
  • O empregador precisa pagar, ao menos, o equivalente a um salário mínimo mensal ao empregado
  • Recolhimento do INSS
  • Recolhe, ao INSS, o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador doméstico
  • Repouso remunerado 
  • Precisa dar ao trabalhador um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos

Férias
  • Precisa remunerar o trabalhador com férias de 30 dias por ano (com o adicional de um terço do salário)
  • 13ª salário
  • Paga o equivalente a um salário a mais por ano ao trabalhador com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
  • Aviso Prévio
  • Deve conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias

Irredutibilidade dos salários
  • O empregador não pode diminuir o salário pago ao doméstico, a menos que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.
  • FGTS
  • O pagamento é facultativo Salário
  • Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês
  • Recolhimento do INSS
  • Recolhe, ao INSS, o equivalente a entre 8% e 11% do salário que recebe

Repouso remunerado
  • Tem direito a um dia de folga por semana (preferencialmente aos domingos)
  • Férias
  • Tem direito a férias anuais remuneradas e a receber mais um terço do salário normal

13ª salário
  • Tem direito ao 13º salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
  • Aposentadoria
  • Como contribuinte da Previdência Social, tem direito a se aposentar de acordo com o previsto em lei
  • Irredutibilidade dos salários
  • Não pode ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.

Licença gestante e licença-paternidade
  • A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. O salário maternidade é pago pela Previdência Social – a renda mensal é igual ao seu último salário de contribuição (sobre o qual é descontada a alíquota do INSS)
  • A licença paternidade é de cinco dias
 
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COMO FICA COM A NOVA PEC
  • Para o empregador Para o trabalhador
  • Além das obrigações atuais:
  • Salário 
  • Precisa pagar ao menos um salário mínimo ao empregado, inclusive para quem recebe remuneração variável
  • Não pode deixar de pagar o salário
  • O empregador não pode deixar de pagar o salário todo mês sob nenhuma hipótese ou alegação
  • Jornada de trabalho
  • O empregador deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho
  • Hora extra
  • Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais

Segurança no trabalho
  • Deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, como oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho

Acordos e convenções coletivas
  • Deve reconhecer e respeitar acordos e convenções coletivas da categoria

Discriminação
  • Não pode manter diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência

Trabalho noturno
  • O empregador não poderá ter menor de 16 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre

Adicional noturno*
  • Deverá pagar adicional quando o empregado trabalhar no período noturno
  • FGTS*
  • Deverá pagar FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do fundo se demitir o trabalhador sem justa causa Além dos direitos já garantidos hoje:
  • Salário 
  • Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável
  • Pagamento garantido por lei
  • Tem direito a garantido a receber o salário todo mês.

Jornada de trabalho 
  • Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais
  • Hora extra
  • Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas
  • Segurança no trabalho
  • Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança
  • Acordos e convenções coletivas
  • Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador

Discriminação
  • Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência
  • Trabalho noturno
  • O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre

Adicional noturno*
  • Terá direito a receber a mais se trabalhar à noite

  • FGTS*
  • Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, além de indenização de 40% do saldo do FGTS se for demitido sem justa causa

Seguro desemprego*
  • Tem direito a receber seguro desemprego se for demitido

Salário-família*
  • O trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para cada dependente

Auxílio-creche e pré-escola*
  • Tem direito a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os cinco anos de idade em creches e pré-escolas

Seguro contra acidentes de trabalho*
  • Tem direito ao seguro contra acidentes de trabalho
  • Indenização em caso de despedida sem justa causa*
  • *Depende de regulamentação. Algumas entidades defendem que essas regulamentações já são aplicadas para outras categorias e devem ser estendidas ao empregado doméstico. Outras defendem que será preciso criar novas regulamentações para que os direitos entrem em vigor
  • Fontes: Ricardo Pereira de Freitas Guimarães (PUC-SP); Wilza Sodré Farias de Almeida (SED/MT), Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, e Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial

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