A legislação permite algumas exceções, contudo vejamos se tratar de uma possibilidade de haver algum problema de saúde, e estar relacionado ao trabalho, lembrando que há infelizmente casos de má fé, exemplo :
- acidente com o trabalhador fora da empresa, 1 dia depois do encerramento das atividades na empresa, e no caso não realizou exame demissional, e na má fé, poderia vir alegar acidente de trabalho, etc.
- a legislação prevê que no caso até 135 dias da admissão, no grau de risco 1 e 2 ( comércio em geral ) e no caso grau de risco 3 e 4 em até 90 dias pode deixar de realizar exame demissional, necessitando:
1 ) verificar se realmente o colaborador está bem para ser dispensado, perguntando no encerramento do desligamento se está tudo bem, mas isso pode não ser suficiente
2 )Na INMETRA, baixar o colaborador na Plataforma WEB-INMETRA, informando corretamente a data de encerramento do trabalhador no sistema, em colabordores >> selecionar o colaborador >> clicar em alterar >> e alterar o status de ATIVO= não , STATUS = desligado e por fim inserir a data demissão + OK no final para salvar
Esta previsão legal está inserida na NR7 do PCMSO, mas vejam que é da data de admissão, e não da data do último exame, ou seja, o colaborador após exame periódico e na sequência até 90 dias
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