SOBRE E-SOCIAL E SUAS OBRIGAÇÕES EM SST

Criada por Jordão Fábrega, Modificado em Sex, 9 Jun, 2023 na (o) 10:48 AM por Jordão Fábrega



O que muda com o E-Social para as  empresas?



EVENTOS NÃO PERIÓDICOS

 

Admissão: O empregado não poderá ser admitido com qualquer divergência em seus dados pessoais, nome, RG, CPF, PIS, entre outras. (Ex.: Casou-se e não atualizou os documentos.)

 

Início do trabalho: Para que o empregado inicie suas atividades profissionais, a empresa tem que transmitir seus dados de admissão um dia antes, através de arquivo digital para o portal do e-Social.

Exame admissional: Deverá ser realizado antes do funcionário iniciar suas atividades.

 
Programas Ocupacionais PCMSO/PPRA: Todas as empresas que possuem funcionários deverão implantar (mesmo sendo apenas um único funcionário).

 

Férias: O aviso de férias ao funcionário passa a ser de 30 dias antes do início de gozo. Não havendo a possibilidade de retroagir. Por causa do envio ao portal do e-Social.

 

Afastamentos: Todo afastamento deverá ser informado, inclusive os inferiores há quinze dias. Em caso de acidente de trabalho, deve ser informado no 1º dia útil ao ocorrido.

 


Estagiários: Todos os estagiários deverão ser informados no eSocial, assim como deverão realizar os exames admissionais.

 

Alterações salariais e mudança de função: Serão enviadas nos dias subsequentes à ocorrência do fato gerador, ou seja, da data da alteração salarial e a alteração de função. Essa informação deve ser enviada antes, da apuração e envio da folha de pagamento ao portal do e-social. Inclusive para mudança de função. Nesse último caso, deverá realizar exame de mudança de cargo.

 
Demissões: Não será permitido desligamento com data retroativa, uma vez que o prazo para comunicação do desligamento ao portal do e-Social é imediato. Devendo ser informado, inclusive, a data do exame demissional contendo o CRM do médico.
 

O prazo de transmissão dos eventos não periódicos será a partir da inclusão dos eventos no portal do eSocial, e quando houver fato gerador.

 

EVENTOS PERIÓDICOS

 

O prazo de envio dos eventos periódicos, como folhas de pagamento, encargos trabalhistas e previdenciários, será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, antecipando-se o prazo caso esse dia recaía em dia não útil.

 

 
Vale lembrar que o eSocial poderá autuar a empresa, caso envie informações fora

do prazo ou incorretas.

 

 

 

TABELA DE MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS

 

A empresa que não entregar os dados nas datas estabelecidas pelo governo, pagará R$ 500,00 por mês calendário ou fração, se tributada pelo Lucro Real e R$ 500,00 quando tributada pelo Lucro Presumido.



Os dados entregues no prazo, mas com inconsistências, multa de 0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração.


FGTS: Deixar de computar parcela falta de depósito: valor mínimo R$ 10,64 valor máximo R$ 106,41 por empregado, dobrado em caso de reincidência.



Programa de Medicina do Trabalho: valor mínimo R$ 402,53 valor máximo R$ 4.025,33



Falta de registro do empregado R$ 3.000,00 Lucro Presumido e as empresas Simples Nacional R$ 800,00 (por empregado).


As empresas que não se adequarem ao eSocial ficarão impossibilitadas de retirar a CND.

 

 

É muito importante que a empresa se prepare para tais mudanças e que o envio de informações ao escritório seja realizado com antecedência, dentro do tempo hábil para que não ocorram multas por atraso.

 

A empresa que não se adequar ao e – Social estará sujeita as multas já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.




 


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