Sobre Portaria de n. 1419 de 24 dezembro 2019 do e-Social do Governo e novos prazos

Criada por Jordão Fábrega, Modificado em Sex, 13 Set na (o) 9:07 AM por Jordão Fábrega


VOCÊ ESCOLHEU E-SOCIAL DO 

GOVERNO Portaria de n.1419/2019



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(*)Leia sobre a Inconsistência do e-Social do Governo | Plataforma SST WEB soc

A Portaria de n. 1419 publicada em 24/12/2019 retoma prazos ao cumprimento do e-Social do Governo. 
Havíamos comentado sobre a evolução e interesse do Governo acerca do controle e fiscalização eletrônica do cumprimento das Normas Regulamentadoras NRs. 

Em meados de 2005 foi noticiado por Jordão M. Fábrega- CEO que a médio prazo, estimando naquela época algo em torno de 10 anos seguintes já haveria por parte do Governo mecanismos de controle da documentação SST através de Plataformas e layouts que fossem capazes de entregar protocolos de cumprimentos normativos relacionados à saúde e segurança do trabalho.




Com a simplificação do eSocial do Governo versão 1.0 alguns layouts foram alterados, e atualmente foi incluso o S-2221 de exames toxicológicos para as empresas também transmitirem ao eSocial no formato xml.



www.inmeo.com.br



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