O exame admissional pode ser realizado após a admissão?

Criada por Jordão Fábrega, Modificado em Ter, 14 Jan, 2020 na (o) 5:25 AM por Jordão Fábrega

Qual a regra prevista no PCMSO ?

 

A norma NR7 do PCMSO estabelece que o exame admissional deve ser realizado antes da data de admissão. Logo, se a empresa encaminhar o colaborador com a guia marcando uma data específica de admissão, e o colaborador vier após dias dessa data, se mantivermos o tipo de exame ADMISSIONAL, estaremos produzindo a prova que o Ministério do Trabalho precisa para atuar a empresa, pois a norma é clara, mas o pessoal se confunde. 


Se passou mais de 1 dia da data de admissão, e o paciente não compareceu, e já vinha trabalhando,  o médico do trabalho determinará a troca de exame admissional para PERIÓDICO. 


Portanto, projete uma data de admissão por exemplo 5 ou até 10 dias pra frente da data atual no fornecimento da guia de encaminhamento, e registre o trabalhador com base a data de exame médico realizado, ou a data posterior a essa quando já iniciado o trabalho. 


Ou seja, pedimos que compreendem que o exame admissional é antes da data de admissão, sendo um procedimento normativo, cabendo o enquadramento a empresa de medicina do trabalho alterar para PERIÓDICO, conforme explicamos tecnicamente.


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