PORTARIA N.º 589 DE 28 DE ABRIL DE 2014

Criada por Jordão Fábrega, Modificado em Qua, 4 Nov, 2015 na (o) 8:48 AM por Jordão Fábrega

 Em face ao que prescreve a Portaria de 589 do Ministério do Trabalho de 28 de abril de 2014, considerando atender dispositivos legais elencados nessa Portaria de n. 589, e artigos relacionados à comunicação compulsória sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, assim como ao que determina os agravos e suspeitas diagnósticas, o médico do PCMSO deve solicitar formalmente às empresas, com ciência ao empregado da obrigatoriedade no cumprimento desse dispositivo legal.


Diante dessa condição, cabe ao INSS adotar os mecanismos legais quais sejam mediante a perícia, por exemplo referente a suspeita diagnóstica de LER e DORTs, o que se sabe geralmente em função desse fato o empregador sem conhecer a legislação pertinente acaba se equivocando acerca dos propósitos médicos | legais em medicina do trabalho tendo uma má impressão sobre as condutas administrativas adotadas por determinada empresa | médico do trabalho, o que não é verdade essa a intenção, vez que as condutas e procedimentos seguem um balizamento do próprio ordenamento jurídico.


Leia-se também sobre casos de LER e DORTs e doenças relacionadas ao trabalho no SERVICE-DESK da INMETRA para obter informações importantes sobre os aspectos gerais e seus reflexos, assim como as etapas desses processos conforme cada caso na empresa.

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo