Em face ao que prescreve a Portaria de 589 do Ministério do Trabalho de 28 de abril de 2014, considerando atender dispositivos legais elencados nessa Portaria de n. 589, e artigos relacionados à comunicação compulsória sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, assim como ao que determina os agravos e suspeitas diagnósticas, o médico do PCMSO deve solicitar formalmente às empresas, com ciência ao empregado da obrigatoriedade no cumprimento desse dispositivo legal.
Diante dessa condição, cabe ao INSS adotar os mecanismos legais quais sejam mediante a perícia, por exemplo referente a suspeita diagnóstica de LER e DORTs, o que se sabe geralmente em função desse fato o empregador sem conhecer a legislação pertinente acaba se equivocando acerca dos propósitos médicos | legais em medicina do trabalho tendo uma má impressão sobre as condutas administrativas adotadas por determinada empresa | médico do trabalho, o que não é verdade essa a intenção, vez que as condutas e procedimentos seguem um balizamento do próprio ordenamento jurídico.
Leia-se também sobre casos de LER e DORTs e doenças relacionadas ao trabalho no SERVICE-DESK da INMETRA para obter informações importantes sobre os aspectos gerais e seus reflexos, assim como as etapas desses processos conforme cada caso na empresa.
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