Está previsto na NR28 - Penalidades que a multa é de 3.872 Ufirs, podendo dobrar na reincidência, e conforme o descumprimento acarretar processo administrativo junto a Procuradoria de Acidentes do Trabalho, cujo Órgão do Ministério do Trabalho na ação proposta cria obrigação de FAZER ou NÃO FAZER com multas de R$ 1.000,00 dia, geralmente, para coibir a prática de procedimentos de saúde e segurança do trabalho contrários às normas vigentes trabalhistas e previdenciárias.
A questão maior não é o valor da multa, e sim problemas com indenizações por motivos de saúde do trabalhador, por isso é importante investir em prevenção de doenças e acidentes do trabalho.
Há doenças do trabalho que se manifestam em médio e longo prazo.
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