Todavia pode ocorrer em consultas ocupacionais resultados PENDENTES.
Mas porquê isso ocorre?
- queixas de trabalhadores em função do estado de saúde que se encontram, relativamente a faixa etária da idade, acidente de trabalho, de trajeto, problemas de saúde NÃO ocupacional, mas que demandam atenção para justamente não agravar no trabalho, e com isso, gerar o chamado nexo de causalidade, em conformidade com a legislação previdenciária, lei 8.213/91
-necessidade de laudos de especialistas para melhor diagnósticos, tratamento terapêutico, e conforme o caso até afastamentos de 01 a 15 dias, ou encaminhamento ao INSS.
- outras determinações legais previstas pelo INSS
- intoxicações por agentes nocivos
Há circunstâncias que o empregador chega até duvidar da seriedade dos atendimentos médicos prestados, pois não conhecendo a ciência, desacredita existir fator ou motivos para tal pendência médica, gerando em alguns casos insatisfações quanto ao resultado, pois ora pretende todavia o empregador contar com o empregado para trabalhar, mas infelizmente surgem situações que demandam em dado momento a necessidade de investigação, ou seja, de novos exames e especialistas.
Do contrário, na óptica do empregado, se de suas queixas ( as relevantes, pois há filtros na anamnese ocupacional) e nada é feito pelo médico, poderia haver então um descrédito, afinal o médico do trabalho deve utilizar-se de sua formação, psicologia aplicada ao seu trabalho, e demais conhecimentos adquiridos por toda a sua formação acadêmica, sem contar a especialização médica, para então emitir pareceres médicos confiáveis, e adequados para cada caso, para cada paciente.
A empresa por sua vez deve:
- primeiro acreditar nos serviços prestados pela consultoria em medicina do trabalho, onde a base é a confiança nos serviços médicos
- na sequência conhecendo da pendência médica, seja na admissão, periódicos, retorno ao trabalho e demissionais, interagir com o paciente no sentido de obter o máximo de informação, caso a situação seja novidade
- orientar o paciente a buscar serviços especializados para seu acompanhamento, e conforme o caso, custear exames e ou consultas, pois dessa forma agiliza-se o processo de avaliação do paciente
- se o paciente e a empresa ficam inerte, o exame pendente tem validade para retorno até 30 dias, com sendo razoável, pois do contrário será arquivado e sem efeito, pois não ocorreu retorno.
- há situações que o próprio paciente, após a consulta que restou PENDENTE, apresenta melhoras, e daí em novo exame dispensa--se o exame com especialista, visto que no novo exame OCUPACIONAL não há mais a tal queixa, e se há ainda, pode ter havido melhora substancial a ponto de dispensar exames especializados, e com isso o resultado é liberado provavelmente sem queixas, ou até com restrições para evitar algum tipo de atividade, movimento, situação, sempre objetivando a melhor recuperação do indivíduo.
Outrossim, cabe destacar ao leigo que a medicina ocupacional é uma ciência de humanas e não de exatas, ou seja, há uma dinâmica envolvida, partindo do princípio que todos os trabalhos, no caso relação entre médico e paciente tenha a maior lisura possível, pois na INMETRA prima-se para atender todos os pacientes com excelência, embora todos sabem que há pacientes que acreditam ser capazes de ludibriar os conhecimentos de médicos nas consultas a que se submetem.
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