Deficiente Físico - Fiscalização

Criada por Jordão M. Fábrega, Modificado em Qui, 21 Nov, 2024 na (o) 12:21 PM por Jordão M. Fábrega

A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou no Diário Oficial da União de 16 de agosto 2012, a Instrução Normativa nº 98, de 15 de agosto, que dispõe sobre procedimentos de fiscalização do cumprimento, por parte dos empregadores, das normas destinadas à inclusão no trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados.

A norma visa estabelecer os procedimentos da fiscalização da inclusão de pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados no mercado de trabalho, com vistas a assegurar o exercício pleno e equânime do direito ao trabalho e a promoção do respeito à dignidade da pessoa humana, conforme estabelece a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados por meio do Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009.

Ainda segundo o texto, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE, por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, devem realizar ações de fiscalização do cumprimento da reserva de cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas, na forma do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observadas as diretrizes da Secretaria de Inspeção do Trabalho.


As exigências sobre o tema podem ser alteradas pelo Governo, por isso fiquem atentos sobre percentuais de composição conforme o número de empregados e grau de riscos da empresa. 




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