PROCEDIMENTOS PARA PCDs - Portadores de Condições Deficientes , ou PNE - Portadores de Necessidades Especiais

Criada por Jordão M. Fábrega, Modificado em Qui, 21 Nov, 2024 na (o) 12:28 PM por Jordão M. Fábrega

Para encaminhamento junto à INMEO® para avaliação de PCDs, é recomendável realizarem a triagem quanto a questão visual, auditiva, deficiências que resultem em disfunção de membros, nanismo, dentre outros.



Para o paciente ser encaminhado na INMEO® requer uma carta que seja fornecida ao colaborador, com o pedido de Avaliação para PCD - Portador de Condições Deficientes, assinada e carimbada pela empresa.


Conforme o caso, o trabalhador deverá ser conduzido e com ajuda de um familiar, nas questões auditivas, e outros.


Há situações em que será necessário avaliação de um especialista, no caso ortopedistas indicados pela INMEO®, para determinar o nível de deficiência e compatibilidade com a tarefa a ser designada, de tal maneira que não venha produzir agravos à saúde de trabalhadores com tais deficiências.


OBS: Para considerar deficiência para visão, o somatório da vista esquerda e direita não pode ser superior a 60º, ou seja, se uma das vistas tem 100% de cegueira, e a outra mais de 60º com a melhor correção, não é considerado PNE, ou PCD.





O valor da consulta é cobrado à parte, com o resultado sendo positivo ou negativo.

Qualquer dúvida, fale com a INMEO®


PABX: 011 5548.6900



www.inmeo.com.br



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