Em casos de perícia médica, ou perícia por insalubridade?

Criada por Jordão Fábrega, Modificado em Dom, 11 Ago na (o) 11:41 AM por Jordão Fábrega

Como fazer para constituir Assistente Técnico com a INMEO®


Em casos de ações trabalhistas por motivos de doença ocupacional, e ou, por motivos de insalubridade/periculosidade pela exposição de agentes nocivos constante no processo, a empresa interessada deverá seguir:


- verificar o prazo para constituir Assistente Técnico , no caso o médico quando versar sobre questões de saúde, e engenheiro para questões de insalubridade e até mesmo periculosidade.


- o custo ( honorários dos profissionais ) seguem a média praticada no segmento, e devem ter tempo hábil para:


1 -  formular quesitos ( são perguntas que deverão ser respondidas pelo perito propriamente dito), e estes quesitos devem ser enviados ao advogado da empresa contratante dos serviços


2  - acompanhar a perícia no local agendado pelos peritos


3  - aguardar a finalização dos trabalhos do(s) perito(s), conforme o caso, e ao final emitir parecer de contestação ou divergente, no que couber para a referida ação


4  - a prestação de serviços de nomeação de assistente técnico não é garantia de êxito na demanda, pois há diversos fatores implícitos quais podem dificultar a defesa da empresa, por exemplo um colaborador com exposição a agentes nocivos ( ruído acima de 85 dB, e sem ter recebido protetor auricular na empresa , e sem ter assinado portanto o termo formalmente, e ainda caberia a empresa ter prova de ter treinado o colaborador para atender o dispositivo previsto na NR6.


OBSERVAÇÃO: Quanto a pagamento para este tipo de serviço,  geralmente é cobrado 50% na nomeação, e restante no dia da perícia. Sem o pagamento nessas condições, não há como liberar os dados dos profissionais disponíveis para perícia.


Caso a empresa faça nomeação de assistentes técnicos sem a devida contratação, pode implicar em transtornos ao  processo, visto que nem sempre há disponibilidade do assistente para dar a assistência a determinado processo.


Saiba mais



www.inmeo.com.br

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