Como fazer para constituir Assistente Técnico com a INMEO®
Em casos de ações trabalhistas por motivos de doença ocupacional, e ou, por motivos de insalubridade/periculosidade pela exposição de agentes nocivos constante no processo, a empresa interessada deverá seguir:
- verificar o prazo para constituir Assistente Técnico , no caso o médico quando versar sobre questões de saúde, e engenheiro para questões de insalubridade e até mesmo periculosidade.
- o custo ( honorários dos profissionais ) seguem a média praticada no segmento, e devem ter tempo hábil para:
1 - formular quesitos ( são perguntas que deverão ser respondidas pelo perito propriamente dito), e estes quesitos devem ser enviados ao advogado da empresa contratante dos serviços
2 - acompanhar a perícia no local agendado pelos peritos
3 - aguardar a finalização dos trabalhos do(s) perito(s), conforme o caso, e ao final emitir parecer de contestação ou divergente, no que couber para a referida ação
4 - a prestação de serviços de nomeação de assistente técnico não é garantia de êxito na demanda, pois há diversos fatores implícitos quais podem dificultar a defesa da empresa, por exemplo um colaborador com exposição a agentes nocivos ( ruído acima de 85 dB, e sem ter recebido protetor auricular na empresa , e sem ter assinado portanto o termo formalmente, e ainda caberia a empresa ter prova de ter treinado o colaborador para atender o dispositivo previsto na NR6.
OBSERVAÇÃO: Quanto a pagamento para este tipo de serviço, geralmente é cobrado 50% na nomeação, e restante no dia da perícia. Sem o pagamento nessas condições, não há como liberar os dados dos profissionais disponíveis para perícia.
Caso a empresa faça nomeação de assistentes técnicos sem a devida contratação, pode implicar em transtornos ao processo, visto que nem sempre há disponibilidade do assistente para dar a assistência a determinado processo.
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