EXPLICAÇÃO DE CÁLCULO DE COBRANÇA

Criada por Jordão Fábrega, Modificado em Seg, 15 Jul, 2013 na (o) 1:36 PM por Jordão Fábrega

Explicação de cálculo para PCMSO  - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Objetivo: Esclarecer aos clientes iNmetra como é processada nossa cobrança

 

Considerações:

 

1 – A INMETRA processa a cobrança com base o dia 05 de cada mês

2 – É considerado para efeitos de cobrança o número de trabalhadores ativos, e os quais foram demitidos no mês relativos aos últimos 30 dias,  com base o dia 5 do mês atual.

 

Exemplo 1 :  cliente com 100 trabalhadores em 06/07/07


O quê a INMETRA considera ? Atenção minha data para este exemplo é 05/06/07.

 

Dia 05 , que é a nossa data de processamento, no exemplo 10/08/07 (é  minha data atual ) ,será verificado quantos trabalhadores estão sob a nossa responsabilidade, visto que a INMETRA presta serviços de saúde e para manter a equipe de profissionais consideramos justamente quantos pacientes temos como ativos no sistema, objeto de nossa cobrança, bem como os demitidos no período, pois a cobrança é calculada tendo como base o mês vencido.

 

O departamento de cobrança considerará então o período de 06/07/07 à  05/08/07 , incluindo os demitidos neste período. 

  • Porquê é considerado também os demitidos? Porquê na admissão não é cobrado na recepção o exame médico admissional , pois o cliente paga MÊS VENCIDO !


  •  Então no mês seguinte é cobrado trabalhadores ativos e demitidos, pois o mês sendo vencido é correto considerar a cobrança do trabalhador demitido, até porquê ele foi atendido no exame demissional. Em alguns casos o trabalhador não faz o exame demissional, cabendo a empresa informar o desligamento do trabalhador e data para no outro mês não ser cobrado. Mas atenção, nossa data de corte é dia 05.

 

  • Uma vez sabendo o efetivo de cada empresa de trabalhadores ativos e demitidos nos últimos 30 dias, a INMETRA gera uma cobrança desse período para o mês seguinte.

Para finalizar, apenas para ilustrar, se a sua empresa em 30 dias admite “x” trabalhadores, e demitindo todos estes trabalhadores nesse lapso de tempo, certo de que  a INMETRA, deverá cobrar minimamente uma única vez estes demitidos.


Por isso devemos considerar sempre demitidos no período, pois isto ocorre por parte de todas as empresas.

 

Qualquer dúvida, fale conosco  - pabx: 011 5548.6900 

 

Diretoria

 

 

 

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