Explicação de cálculo para PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Objetivo: Esclarecer aos clientes iNmetra como é processada nossa cobrança
Considerações:
1 – A INMETRA processa a cobrança com base o dia 05 de cada mês
2 – É considerado para efeitos de cobrança o número de trabalhadores ativos, e os quais foram demitidos no mês relativos aos últimos 30 dias, com base o dia 5 do mês atual.
Exemplo 1 : cliente com 100 trabalhadores em 06/07/07
O quê a INMETRA considera ? Atenção minha data para este exemplo é 05/06/07.
Dia 05 , que é a nossa data de processamento, no exemplo 10/08/07 (é minha data atual ) ,será verificado quantos trabalhadores estão sob a nossa responsabilidade, visto que a INMETRA presta serviços de saúde e para manter a equipe de profissionais consideramos justamente quantos pacientes temos como ativos no sistema, objeto de nossa cobrança, bem como os demitidos no período, pois a cobrança é calculada tendo como base o mês vencido.
O departamento de cobrança considerará então o período de 06/07/07 à 05/08/07 , incluindo os demitidos neste período.
- Porquê é considerado também os demitidos? Porquê na admissão não é cobrado na recepção o exame médico admissional , pois o cliente paga MÊS VENCIDO !
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Então no mês seguinte é cobrado trabalhadores ativos e demitidos, pois o mês sendo vencido é correto considerar a cobrança do trabalhador demitido, até porquê ele foi atendido no exame demissional. Em alguns casos o trabalhador não faz o exame demissional, cabendo a empresa informar o desligamento do trabalhador e data para no outro mês não ser cobrado. Mas atenção, nossa data de corte é dia 05.
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Uma vez sabendo o efetivo de cada empresa de trabalhadores ativos e demitidos nos últimos 30 dias, a INMETRA gera uma cobrança desse período para o mês seguinte.
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