Este texto não substitui o publicado no DOU NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS

Criada por Jordão Fábrega, Modificado em Dom, 11 Ago na (o) 11:18 AM por Jordão Fábrega

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4. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA (Alterado pea Portaria MTP nº 4.219, de
20 de dezembro de 2022)
4.1 O conteúdo do treinamento previsto na NR-05 dado aos membros da CIPA ou nomeado nos PRC
que operem com combustíveis líquidos contendo benzeno deve enfatizar informações sobre os riscos
da exposição ocupacional a essa substância, assim como as medidas preventivas, observando o
conteúdo do subitem 5.1.1 deste anexo.
5. Treinamento e capacitação dos Trabalhadores
5.1 Os trabalhadores que irão exercer atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno
devem receber treinamento inicial com carga horária nima de 4 (quatro) horas.
5.1.1 O conteúdo do treinamento deve contemplar os seguintes temas:
a) riscos de exposição ao benzeno e vias de absorção;
b) conceitos básicos sobre monitoramento ambiental, biológico e de saúde;
c) sinais e sintomas de intoxicação ocupacional por benzeno;
d) medidas de prevenção;
e) procedimentos de emergência;
f) caracterização básica das instalações, atividades de risco e pontos de possíveis emissões de
benzeno; e
g) dispositivos legais sobre o benzeno.
5.1.1.1 O treinamento deve enfatizar a identificação das situações de risco de exposição ao benzeno e
as medidas de prevenção nas atividades de maior risco abaixo elencadas:
a) conferência do produto no caminhão-tanque no ato do descarregamento;
b) coleta de amostras no caminhão-tanque com amostrador específico;
c) medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua;
d) estacionamento do caminhão, aterramento e conexão via mangotes aos tanques subterrâneos;
e) descarregamento de combustíveis para os tanques subterrâneos;
f) desconexão dos mangotes e retirada do conteúdo residual;
g) abastecimento de combustível para veículos;
h) abastecimento de combustíveis em recipientes certificados;
i) análises físico-químicas para o controle de qualidade dos produtos comercializados;
j) limpeza de válvulas, bombas e seus compartimentos de contenção de vazamentos;
k) esgotamento e limpeza de caixas separadoras;
l) limpeza de caixas de passagem e canaletas;
m) aferição de bombas de abastecimento;


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n) manutenção operacional de bombas;
o) manutenção e reforma do sistema de abastecimento subterrâneo de combustível (SASC); e
p) outras operações e atividades passíveis de exposição ao benzeno.
5.2 O treinamento periódico deve ser realizado a cada 2 (dois) anos com conteúdo e carga horária
previstos no item 5.1 e subitens.
6. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
6.1 Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno
devem realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas
e reticulócitos, independentemente de outros exames previstos no PCMSO.
6.1.1 Os casos de dispensa de aplicação dos exames previstos no subitem 6.1 devem ser justificados
tecnicamente no PCMSO dos PRC.
6.2 Os resultados dos hemogramas devem ser organizados sob a forma de séries históricas, de fácil
compreensão, com vistas a facilitar a detecção precoce de alterações hematológicas.
6.3 As séries históricas dos hemogramas devem ficar em poder do Médico Responsável pelo PCMSO.
6.4 Ao término de seus serviços, o Médico Responsável pelo PCMSO deve repassar as séries históricas
para o médico que o sucederá na função.
6.5 Os resultados dos hemogramas semestrais e a série histórica atualizada devem ser entregues aos
trabalhadores, mediante recibo, em no máximo 30 (trinta) dias após a emissão dos resultados.
6.6 Ao final do contrato de trabalho, a série histórica dos hemogramas deve ser entregue ao
trabalhador.
6.7 Aplicam-se aos trabalhadores dos PRC as disposições da Portaria de Consolidação nº 5, Anexos
LXVIII, LXIX, LXX e LXXI, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, e suas eventuais
atualizações, especialmente, no que tange aos critérios de interpretação da série histórica dos
hemogramas.
7. Programa de Gerenciamento de Riscos
7.1 Para os PRCs, o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais previsto no
subitem 1.5.4 da NR-01 deve considerar todas as atividades, setores, áreas, operações, procedimentos
e equipamentos onde possa haver exposição dos trabalhadores a combustíveis líquidos contendo
benzeno, seja pela via respiratória, seja pela via cutânea, incluindo as atividades relacionadas no
subitem 5.1.1.1 deste anexo, no que couber.
7.1.1 As informações levantadas durante a identificação de perigos, prevista no subitem 1.5.4.1, da NR-
01, devem incluir os procedimentos de operação normal, os de manutenção e os de situações de
emergência.
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8. Procedimentos Operacionais
8.1 Os PRC devem possuir procedimentos operacionais, com o objetivo de informar sobre os riscos da
exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias, para as atividades que se seguem:
a) abastecimento de veículos com combustíveis líquidos contendo benzeno;
b) limpeza e manutenção operacional de:
I) reservatório de contenção para tanques (sump de tanque);
II) reservatório de contenção para bombas (sump de bombas);
III) canaletas de drenagem;
IV) tanques e tubulações;
V) caixa separadora de água-óleo (SAO);
VI) caixas de passagem para sistemas eletroeletrônicos;
VIII) aferição de bombas.
c) de emergência em casos de extravasamento de combustíveis líquidos contendo benzeno,
atingindo pisos, vestimentas dos trabalhadores e o corpo dos trabalhadores, especialmente os olhos;
d) medição de tanques com régua e aferição de bombas de combustível líquido contendo benzeno;
e) recebimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, contemplando:
I) identificação e qualificação do profissional responsável pela operação;
II) isolamento da área e aterramento;
III) cuidados durante a abertura do tanque;equipamentos de proteção coletiva e individual;
IV) coleta, análise e armazenamento de amostras;
V) descarregamento.
f) manuseio, acondicionamento e descarte de líquidos e resíduos sólidos contaminados com
derivados de petróleo contendo benzeno.
8.2 Os PRC devem exigir das empresas contratadas para prestação de serviços de manutenção técnica
a apresentação dos procedimentos operacionais, que informem os riscos da exposição ao benzeno e as
medidas de prevenção necessárias, para as atividades que se seguem:
a) troca de tanques e linhas;
b) manutenção preventiva e corretiva de equipamentos;
c) sistema de captação e recuperação de vapores;
d) teste de estanqueidade;
e) investigação para análise de risco de contaminação de solo; e
f) remediações de solo.
8.3 Os procedimentos citados nos subitens 8.1 e 8.2 devem estar disponíveis à inspeção do trabalho e
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para consulta dos trabalhadores.
8.4 Os conteúdos dos procedimentos citados nos subitens 8.1 e 8.2 podem ser incluídos no documento
sobre os procedimentos operacionais exigidos pela NR-20.
9. Atividades Operacionais
9.1 Os PRC que entraram em operação a partir de 22 de março de 2017 devem possuir sistema
eletrônico de medição de estoque.
9.2 Os PRC em operação e que já possuem tanques de armazenamento com viabilidade técnica para
instalação de sistemas de medição eletrônica devem instalar o sistema eletrônico de medição de
estoque.
9.2.1 Os tanques de armazenamento com viabilidade técnica para a instalação de sistemas de medição
eletrônica são aqueles que possuem boca de visita, câmara de contenção de monitoramento eletrônico
e que possuem linhas de conexão já instaladas, de modo a não ter que realizar obras de infraestrutura.
9.2.1.1 O sensor de monitoramento eletrônico de estoque deve ser instalado apenas em tanques
subterrâneos que atendam a exigência do subitem 9.2.1 e que possuam paredes duplas, interstício,
tubo de monitoramento e caixa de passagem para monitoramento de interstício.
9.2.1.2 Os PRC que necessitam de obras de infraestrutura para instalação de sistemas de medição
eletrônica deverão promover a instalação destes equipamentos, quando da renovação de sua licença
ambiental.
9.2.1.3 A substituição dos tanques subterrâneos deverá ser precedida de licença ou autorização
ambiental e realizada por profissional da engenharia e empresa devidamente acreditada pelo
INMETRO.
9.2.1.4 O prazo de validade dos tanques será aquele fixado pelo órgão ambiental competente,
devendo ser respeitada a sua vida útil.
9.3 A medição de tanques com régua é admitida nas seguintes situações:
a) para aferição do sistema eletrônico;
b) em situações em que a medição eletrônica não puder ser realizada por pane temporária do
sistema;
c) para a verificação da necessidade de drenagem dos tanques; e
d) para fins de testes de estanqueidade.
9.3.1 Nas situações em que a medição de tanques tiver que ser realizada com o uso de régua, é
obrigatória a utilização dos EPI referidos no item 12 deste anexo.
9.4 Todas as bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno devem estar
equipadas com bicos automáticos.
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9.5 Ficam vedadas nos PRC as seguintes atividades envolvendo combustíveis líquidos contendo
benzeno:
a) transferência de combustível líquido contendo benzeno de veículo a veículo automotor ou de
quaisquer recipientes para veículo automotor com uso de mangueira por sucção oral;
b) transferência de combustível líquido contendo benzeno entre tanques de armazenamento por
qualquer meio, salvo em situações de emergência após a adoção das medidas de prevenção necessárias
e com equipamentos intrinsecamente seguros e apropriados para áreas classificadas;
c) armazenamento de amostras coletadas de combustíveis líquidos contendo benzeno em áreas ou
recintos fechados onde haja a presença regular de trabalhadores em quaisquer atividades;
d) enchimento de tanques veiculares após o desarme do sistema automático, referido no subitem 9.4,
exceto quando ocorrer o desligamento precoce do bico, em função de características do tanque do
veículo;
e) comercialização de combustíveis líquidos contendo benzeno em recipientes que não sejam
certificados para o seu armazenamento;
f) qualquer tipo de acesso pessoal ao interior de tanques do caminhão ou de tubulações por onde
tenham circulado combustíveis líquidos contendo benzeno; e
g) abastecimento com a utilização de bicos que não disponham de sistema de desarme automático.
9.6 Para a contenção de respingos e extravasamentos de combustíveis líquidos contendo benzeno
durante o abastecimento e outras atividades com essa possibilidade,  podem ser utilizados
dispositivos que tenham sido projetados para esta finalidade.
9.7 Cabe ao empregador proibir a utilização de flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de
respingos e extravasamentos nas atividades referidas no subitem 9.6.
9.8 Para a limpeza de superfícies contaminadas com combustíveis líquidos contendo benzeno, será
admitido apenas o uso de tolhas de papel absorvente, desde que o trabalhador esteja utilizando luvas
impermeáveis apropriadas.
9.8.1 O material referido no subitem 9.8 só pode ser utilizado uma única vez, devendo, a seguir, ser
acondicionado para posterior descarte em recipiente apropriado para esta finalidade, que deve estar
disponível próximo à área de operação.
9.9 As análises físico-químicas de combustíveis líquidos contendo benzeno devem ser realizadas em
local ventilado e afastado das outras áreas de trabalho, do local de tomada de refeições e de vestiários.
9.9.1 As análises em ambientes fechados devem ser realizadas sob sistema de exaustão localizada ou
em capela com exaustão.
10. Ambientes de Trabalho Anexos
10.1 Os PRC devem dispor de área exclusiva para armazenamento de amostras coletadas de
combustíveis líquidos contendo benzeno, dotada de ventilação e temperatura adequadas e afastada
de outras áreas de trabalho, dos locais de tomada de refeições e de vestiários.
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10.2 Os PRC devem adotar medidas para garantir a qualidade do ar em seus ambientes internos anexos
às áreas de abastecimentos, de descarregamento e de respiros de tanques de combustíveis líquidos
contendo benzeno, como escritórios, lojas de conveniência e outros.
10.2.1 Os sistemas de climatização que captam ar do ambiente externo ou outro de igual eficiência
devem ser instalados de forma a evitar a contaminação dos ambientes internos por vapores de
combustíveis líquidos contendo benzeno provenientes daquelas áreas.
11. Vestimenta de trabalho
11.1 Aos trabalhadores de PRC com atividades que impliquem em exposição ocupacional ao benzeno,
serão fornecidos, gratuitamente, pelo empregador, vestimenta e calçados de trabalho adequados aos
riscos.
11.2 A higienização das vestimentas de trabalho será feita pelo empregador com frequência mínima
semanal.
11.3 O empregador deverá manter à disposição, nos PRC, um conjunto extra de vestimenta detrabalho,
para pelo menos 1/3 (um terço) do efetivo dos trabalhadores em atividade expostos a combustíveis
líquidos contendo benzeno, a ser disponibilizado em situações nas quais seu uniforme venha a ser
contaminado por tais produtos.
12. Equipamentos de Proteção Individual - EPI
12.1 Aplicam-se aos PRC as disposições da Instrução Normativa SSST/MTb n° 1, de 11 de abril de 1994,
e adicionalmente o que se segue.
12.1.1 Os trabalhadores que realizem, direta ou indiretamente, as atividades críticas listadas no
subitem 5.1.1.1, exceto as alíneas "d", "g" e "h", e, inclusive, no caso de atividade de descarga selada,
prevista na alínea "e", devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro
para vapores orgânicos, assim como equipamentos de proteção para a pele.
12.1.1.1 Quando o sistema de exaustão previsto no subitem 9.9.1 estiver sob manutenção, deve ser
utilizado o equipamento de proteção respiratória de forma provisória, atendendo à especificação do
subitem 12.1.1.
12.1.1.2 O empregador pode optar por outro equipamento de proteção respiratória, mais apropriado
às características do processo de trabalho do PRC do que aquele sugerido no subitem 12.1.1, desde que
a mudança represente uma proteção maior para o trabalhador.
12.1.1.3 A substituição periódica dos filtros das máscaras é obrigatória e deve obedecer às orientações
do fabricante e do Programa de Proteção Respiratória - PPR.
12.2 Os trabalhadores que realizem a atividade de abastecimento de veículos, citada nas alíneas “g” e
“h” do subitem 5.1.1.1, em função das características inerentes à própria atividade, estão dispensados
do uso de equipamento de proteção respiratória.
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13. Sinalização referente ao Benzeno
13.1 Os PRC devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento de
combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x
14 cm com os dizeres: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE.”
14. Medidas de Controle Coletivo de Exposição durante o abastecimento
14.1 Os PRC devem instalar sistema de recuperação de vapores. (Vide prazo de implementação - Portaria MTE
nº 1.146, de 12 dejulho de 2024)
14.2 Para fins do presente anexo, considera-se como sistema de recuperação de vapores um sistema
de captação de vapores, instalado nos bicos de abastecimento das bombas de combustíveis líquidos
contendo benzeno, que direcione esses vapores para o tanque de combustível do próprio PRC ou para
um equipamento de tratamento de vapores.
14.3 Os PRC novos, aprovados e construídos após 22 de setembro de 2019, devem ter instalado o
sistema previsto no subitem 14.1.
14.3.1 Considera-se como data de aprovação a data de emissão do Alvará de Construção do PRC ou
documento equivalente.
GLOSSÁRIO
Áreas Classificadas - área na qual uma atmosfera explosiva está presente ou na qual é provável sua
ocorrência a ponto de exigir precauções e critérios especiais para seleção, instalação e utilização de
equipamentos elétricos.
Armazenamento - retenção de uma quantidade de inflamáveis (líquidos e/ou gases) e líquidos
combustíveis em uma instalação fixa, em depósitos, reservatórios de superfície, elevados ou
subterrâneos. Retenção de uma quantidade de inflamáveis, envasados ou embalados, em depósitos ou
armazéns; não se incluem nesta definição os tanques de superfície para consumo de óleo diesel
mencionados no item 2 do Anexo III.
Atividade industrial - atividade de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e
manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e combustíveis, em caráter permanente ou transitório.
Comissionamento - conjunto de técnicas e procedimentos de engenharia aplicados de forma integrada
à instalação ou parte dela, visando torná-la operacional de acordo com os requisitos especificados em
projeto.
Continuidade operacional - funcionamento em geral das atividades empresariais, tais como serviços,
operações e trabalho.
Contratante - pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços
relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal.
Coordenação - ação de assumir responsabilidade técnica.
Desativação da instalação - processo para tornar inoperante a instalação, seja de forma parcial ou total,
de maneira temporária ou definitiva, observando sempre aspectos de segurança E saúde previstos nas
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Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas
internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes em vigor.
Distância de segurança - distância mínima livre, medida no plano horizontal para que, em caso de
acidentes (incêndios, explosões), os danos sejam minimizados.
Distribuição canalizada de gás - atividade de fornecimento de gás combustível, por meio de dutos, aos
estabelecimentos consumidores (residenciais, comerciais, industriais, outros) através de rede da
distribuidora.
Edificações residenciais unifamiliares - edificações destinadas exclusivamente ao uso residencial,
constituídas de uma única unidade residencial.
Edifício - construção com pavimentos, com finalidade de abrigar atividades humanas, e não destinada
ao desenvolvimento de atividades industriais.
Emissões fugitivas - liberações de gás ou vapor inflamável que ocorrem de maneira contínua ou
intermitente durante as operações normais dos equipamentos. Incluem liberações em selos ou gaxetas
de bombas, engaxetamento de válvulas, vedações de flanges, selos de compressores, drenos de
processos.
Envasado - líquido ou gás inflamável acondicionado em recipiente, podendo ser ou não lacrado.
Exercícios simulados - exercícios práticos de simulação mais realista possível de um cenário de acidente,
durante o qual é testada a eficiência do plano de respostas a emergências, com foco nos procedimentos,
na capacitação da equipe, na funcionalidade das instalações e dos equipamentos, dentre outros aspectos.
Fechado - produto fechado no processo de envasamento, de maneira estanque, para que não venha a
apresentar vazamentos nas condições normais de manuseio, armazenamento ou transporte, assim
como sob condições decorrentes de variações de temperatura, umidade ou pressão ou sob os efeitos
de choques e vibrações.
Fluxograma de processo - documento contendo, em representação gráfica, o balanço de material e de
energia dos fluxos de matérias-primas, produtos, subprodutos e rejeitos de um determinado processo
de produção.
Instalação - unidade de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação
de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis, em caráter permanente ou transitório,
incluindo todos os equipamentos, máquinas, estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos,
terminais e outros necessários para o seu funcionamento.
Lacrado - produto que possui selo e/ou lacre de garantia de qualidade e/ou de inviolabilidade.
Manipulação - ato ou efeito de manipular. Preparação ou operação manual com inflamáveis, com
finalidade de misturar ou fracionar os produtos. Considera-se que há manipulação quando ocorre o
contato direto do produto com o ambiente.
Manuseio - atividade de movimentação de inflamáveis contidos em recipientes, tanques portáteis,
tambores, bombonas, vasilhames, caixas, latas, frascos e similares. Ato de manusear o produto
envasado, embalado ou lacrado.
Metodologias de análises de risco - constitui-se em um conjunto de métodos e técnicas que, aplicados
a operações que envolvam processo ou processamento, identificam os cenários hipotéticos de
ocorrências indesejadas (acidentes), as possibilidades de danos, efeitos e consequências.
Exemplos de algumas metodologias:
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a) Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR);
b) ″What-if (E SE)″;
c) Análise de Riscos e Operabilidade (HAZOP);
d) Análise de Modos e Efeitos de Falhas (FMEA/FMECA);
e) Análise por Árvore de Falhas (AAF);
f) Análise por Árvore de Eventos (AAE);
g) Análise Quantitativa de Riscos (AQR).
Modificações ou ampliações das instalações - qualquer alteração de instalação industrial que:
I - altere a tecnologia de processo ou processamento empregada;
II - altere as condições de segurança da instalação industrial;
III - adapte fisicamente instalações e/ou equipamentos de plantas industriais existentes provenientes
de outros segmentos produtivos;
IV - aumente a capacidade de processamento de quaisquer insumos;
V - aumente a capacidade de armazenamento de insumos ou de produtos;
VI - altere o perfil de produção ou a qualidade final dos produtos.
Planta geral de locação - planta que apresenta a localização da instalação no interior do terreno,
indicando as distâncias entre os limites do terreno e um ponto inicial da instalação.
Posto de serviço - instalação onde se exerce a atividade de fornecimento varejista de inflamáveis
(líquidos e gases) e líquidos combustíveis.
Procedimentos operacionais - conjunto de instruções claras e suficientes para o desenvolvimento das
atividades operacionais de uma instalação, considerando os aspectos de segurança, saúde e meio
ambiente que impactem sobre a integridade física dos trabalhadores.
Processo contínuo de produção - sistema de produção que opera ininterruptamente durante as 24
(vinte e quatro) horas do dia, por meio do trabalho em turnos de revezamento, isto é, a unidade de
produção tem continuidade operacional durante todo o ano. Paradas na unidade de produção para
manutenção ou emergência não caracterizam paralisação da continuidade operacional.
Processo ou processamento - sequência integrada de operações. A sequência pode ser inclusive de
operações físicas e/ou químicas. A sequência pode envolver, mas não se limita à preparação, separação,
purificação ou mudança de estado, conteúdo de energia ou composição.
Proficiência - competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência. Para avaliação da
proficiência, pode ser verificado o currículo do profissional, a partir do conteúdo programático que ele
ministrará. O conhecimento teórico pode ser comprovado através de diplomas, certificados e material
didático elaborado pelo profissional. A experiência pode ser avaliada pelo tempo em que o profissional
atua na área e serviços prestados.
Profissional habilitado - profissional com atribuições legais para a atividade a ser desempenhada e que
assume a responsabilidade técnica, tendo registro no conselho profissional de classe.
Prontuário da Instalação - sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica das
informações técnicas pertinentes às instalações, geradas desde a fase de projeto, operação, inspeção
Este texto não substitui o publicado no DOU
e manutenção, que registra, em meio físico ou eletrônico, todo o histórico da instalação ou contém
indicações suficientes para a obtenção deste histórico.

Recinto - quaisquer áreas que estejam delimitadas por fronteiras físicas constituídas de paredes e tetos
resistentes ao fogo.
Recipiente - receptáculo projetado e construído para armazenar produtos inflamáveis (líquidos e gases)
e líquidos combustíveis conforme normas técnicas; não se incluem nesta definição os tanques de
superfície para consumo de óleo diesel mencionados no item 2 do Anexo III.
Riscos psicossociais - influência na saúde mental dos trabalhadores, provocada pelas tensões da vida
diária, pressão do trabalho e outros fatores adversos.
Separada por parede - instalação de armazenamento localizada na instalação de fabricação, mas
separada desta por parede de alvenaria. Instalação de armazenamento localizada em outra instalação
e/ou edificação.
Sistema de Gestão de Mudanças - processo contínuo e sistemático que assegura que as mudanças
permanentes ou temporárias sejam avaliadas e gerenciadas de forma que os riscos advindos destas
alterações permaneçam em níveis aceitáveis e controlados.
Tanque Acoplado - tanque de consumo instalado como parte integrante do grupo motor gerador.
Tanque de consumo - tanque ligado direta ou indiretamente a motores ou equipamentos térmicos,
visando a alimentação destes.
Trabalhadores capacitados - trabalhadores que possuam qualificação e treinamento necessários à
realização das atividades previstas nos procedimentos operacionais.
Transferência - atividade de movimentação de inflamáveis entre recipientes, tais como tanques,
vasos, tambores, bombonas e similares, por meio de tubulações.
Unidade de processo - organização produtora que alcança o objetivo para o qual se destina através do
processamento e/ou transformação de materiais/substância.



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