CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - Nr5 (6)

Esta norma estabelece a obrigatoriedade de manter a gestão da CIPA na empresa, quando couber, conforme o quadro do dimensionamento da mesma, e na hipótese de não se enquadrar, e para todas as empresas sem distinção em realizar o curso de CIPA para o designado, previsto no item 5.32.2 da NR5.