A legislação vigente sobre o PCMSO NR7 acerca de inserir ou não riscos de acidentes, conhecidos tecnicamente como riscos mecânicos está inserida justamente no Despacho de 01/10/1996 quando a sociedade de um modo geral, inclusive profissionais na época tinham muitas dúvidas se seria adequado, correto ou conveniente inserir riscos infinitos de acidentes para as etapas de trabalho, funções e setores de uma determinada empresa.
Portanto é necessário realizar a leitura sobre o DESPACHO DA SSST que esclarece o que deve ser considerado no ASO, de tal sorte que uma empresa de consultoria ou médico do trabalho vindo anotar de forma indiscriminada todo e qualquer possível risco de acidente poderia denotar justamente o contrário, qual seja, a falta de conhecimento sobre o dispositivo legal vigente.
Para considerar os riscos mecânicos, também conhecidos riscos de acidentes do trabalho deve ser elaborado o documento NR1 ordens de serviços de segurança que no item 1.7 e suas alíneas descreve o que deve ser feito pelo empregador ao empregado.
Finalizando as normas, cada qual em si, tem suas finalidades, e estas devem ser articuladas entre si de tal maneira venham atender aos princípios previstos no objetivo de cada qual descritos, em face ao que ficou sancionado pelo legislador sobre cada matéria.
Norma NR1
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