EXAME DE RETORNO AO TRABALHO E AS NOVAS REGRAS PARA PERÍCIA DO INSS

Criada por Julianna Fábrega, Modificado em Qua, 18 Mai, 2016 na (o) 7:22 PM por Julianna Fábrega

Sobre o assunto de retorno ao trabalho, tendo em vista os informativos publicados no diário oficial, aproveitamos para discorrer o que tem sido feito na nossa área de medicina do trabalho...

 

O governo decidiu retirar a exclusividade dos médicos peritos do INSS na concessão de atestados médicos para a concessão e prorrogação de benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff permite o uso de atestados de médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) e, em alguns casos, de médicos da rede privada. A mudança ainda depende de regulamentação dos Ministérios do Trabalho e da Saúde, que irão estabelecer as cidades que serão atendidas, os médicos que serão designados e o tipo de benefício abrangido.

 

O decreto altera regras para quem precisa prorrogar benefícios e para quem quer voltar a trabalhar antes do prazo do atestado médico. Apesar da flexibilização, não está afastada a possibilidade de o INSS convocar o segurado, em qualquer hipótese e a qualquer tempo, para avaliação pericial.

 

empregado poderá retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para a sua recuperação, independentemente de realização da perícia médica. Tal possibilidade já está em vigor.

 

O trabalhador que também se sentir apto para o trabalho e tiver indicação de alta pelo médico particular ou do SUS assistente também poderá solicitar a suspensão administrativa do benefício e retornar ao trabalho, sem realização de nova perícia.

 

Logo poderá acontecer as seguintes situações:

 

1. Funcionário foi afastado ao INSS, porém já terminou sua doença/tratamento, antes mesmo de passar na 1ª perícia. Este pode realizar o EXAME DE RETORNO AO TRABALHO, e é imprescindível orientar que o mesmo traga relatórios de um médico alegando alta(do seu médico especialista e não do perito), bem como resultados dos exames. Caso ele não traga comprovantes de tratamento, laudos do especialista que o acompanhou, poderá ser solicitado pelo médico do trabalho, como já é de costume para liberação do ASO.

 

 

2. Funcionário que está afastado do INSS, ainda recebendo benefício, decidiu voltar a trabalhar antes do término do mesmo. Orientar que o funcionário solicite cancelamento dos dias restantes de benefício - suspensão administrativa do benefício – e só depois deverá realizar EXAME DE RETORNO AO TRABALHO. Também é imprescindível trazer relatórios ou comprovantes de tratamento e exames para liberação do ASO.

 

 

3. Situações que são comuns e do conhecimento de todos:

-Funcionário afastado ao INSS, terminou o benefício, porém ele alega que não tem condições para retornar. O funcionário nesse caso já é orientado a solicitar prorrogação antes do término, caso ele tenha recebido o deferimento da 1ª perícia.

-Funcionário afastado ao INSS, com indeferimento do benefício, realizar EXAME DE RETORNO AO TRABALHO, para verificarmos possibilidade de pedido de RECONSIDERAÇÃO junto ao INSS ou aptidão para retorno ao trabalho.

 

 

Para mais informações, entre em contato com a nossa equipe.

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