Indeferimento do INSS . Pode acontecer que um determinado trabalhador ao receber a alta do INSS, e sendo encaminhado pelo RH para exame de retorno ao trabalho, possa ter seu EXAME DE RETORNO AO TRABALHO com o resultado INAPTO.
O cliente as vezes não acreditam que o trabalhador esteja INAPTO, pois acabara de receber a alta do INSS.
O INSS peca em não emitir um LAUDO TÉCNICO na alta médica. O paciente ao se submeter ao retorno ao trabalho se queixa, o médico do trabalho com vistas os motivos que evidenciaram o afastamento ( doença, doença ocupacional, acidente do trabalho, de trajeto, ou a serviço da empresa) pode solicitar laudos técnicos especializados, com vistas o interesse do colaborador que apresenta sinais claros e em alguns casos evidentes que denotam atenção especial.
Porque de nada adiantaria emitir o resultado APTO no retorno ao trabalho, sem quaisquer critérios, e o trabalhador apenas trabalhar 1 dia, e o pior, o empregador ter que novamente encaminhar o paciente para o INSS e dispor de pagamento de 15 dias iniciais nos termos da lei 8.212/91 do custeio previdenciário.
Portanto, o empregador deve analisar cada caso em conjunto com a Gestão Ocupacional, sem tomar partido literalmente falando, e uma vez estabelecido pelo médico uma medida investigatória na INMEO® é porque de fato primamos pela excelência em serviços, preservando dessa forma a integridade física do trabalhador, e no caso respaldando a empresa quanto a outros agravamentos e transtornos atinentes ao caso.
E do indeferimento por 1 ou mais vezes, há casos em que o trabalhador deverá, em conjunto com a empresa, conforme o interesse das partes, em buscar solução jurídica para ter o direito assistido, quais sejam, peticionar contra o INSS com pedido de perícia médica, fazendo juntar todos os atestados e laudos especializados.
Quando a empresa não dá a assistência devida ao colaborador, permitindo que o mesmo busque seu direito, via de regra em alguns casos o empregado acaba contratando serviços jurídicos para o INSS ou a Empresa pagar por todos os meses que ele ficou sem o benefício, visto que da alta foi encaminhado para exame de retorno, contudo, com os pareceres médicos e laudos especializados não foi considerado APTO, e essa lacuna de tempo faz com que a empresa em tese fique no risco, pois poderá ocorrer o INDEFERIMENTO do pedido, ou a sentença com o RESULTADO de APTIDÃO AO TRABALHO.
Desta forma pode a empresa ser considerada responsável juridicamente e processualmente à pagar indenizações pelo período em que o trabalhador ficou sem o recebimento, porque com o lapso de tempo, até a sentença por exemplo, o requerente teve substancial melhora do estado de saúde, que não faz por merecer BENEFÍCIOS, assim como direito aos atrasados pelo decurso do processo desde sua alta inicial de retorno ao trabalho.
Falar em erro administrativo ou médico, é necessário percorrer todo o histórico para melhor avaliar, pois é também verdade que trabalhadores nos procuram após o retorno ao trabalho, e após o exame ser considerado INAPTO, onde se consegue observar veemente que embora esteja com atestados e laudos atuais que o considere incapacitado temporariamente, se percebe que o obreiro vem trabalhando, quer porque ele mesmo diz, ou porque apresenta sinais que nos levem a acreditar que esteja fazendo alguma atividade de trabalho, exemplo: ( unhas com graxa, oleos para quem está meses sem trabalhar .....)
Se indagado, ele responderá que tem família para cuidar, que enquanto não consegue resolver, só lhe resta fazer "bicos".
Haja complexidade da discussão, resumimos da seguinte forma:
- Cada caso é um caso, e cada paciente é uma história, ou seja tem atendimento personalizado conforme o quadro clínico do mesmo.
OBS: Em respeito a classe médica, e as Instituições, há que considerar que não se está generalizando, mas sim apontando algumas situações que ao longo de quase 20 anos nos dá condição em afirmar que no geral, diríamos 90% são acertos, e 10% são situações que dependendo quem olha, poderia ser melhor, ou está tudo errado!
Por isso, depende.
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