A NR7 prevê que ausente o colaborador por mais de 30 dias por motivos de doenças ou parto, deve submeter obrigatoriamente ao exame de retorno ao trabalho.
Em casos de trabalhadores afastados e em processo de readaptação (treinamento proposto pelo INSS), se retornam para empresa não é correto realizar exame de retorno ao trabalho, pois é apenas para avaliação de capacitação para o beneficiário ser adaptado em nova função/ tarefa compatível a anterior, assim como com as condições físicas e psíquicas atuais do paciente.
Portanto, menos de 30 dias o exame é periódico, caso seja realizado.
Agora em uma situação normal de retorno ao trabalho, é este o tipo de exame a ser realizado, desde que seja superior a 30 dias de afastamento.
Por exemplo se um colaborador ficar 10 dias em casa por qualquer motivo de doença ou acidente de trabalho, não seria exame de retorno ao trabalho, embora ele fosse retornar ao trabalho.
E também não é necessário ele se submeter a exame periódico, desde que após os dias apresente atestados médicos e de certa forma se estabeleça com o mesmo se diante do retorno se está bem? Se não estiver, deverá retornar ao médico que atendeu, e não no médico do trabalho.
Agora se este médico que atendeu inicialmente por algum motivo encaminhar para a empresa a necessidade de assistência ocupacional, eis aí a necessidade de encaminhar o colaborador a pedido médico para antecipar o periódico.
Em casos de exames periódicos sendo encaminhados sem solicitação da INMEO®, ou sem solicitação médica, a consulta passa a ser CONSULTA CLÍNICA, com custos de R$ 120,00 para o atendimento. Esse valor é alterado anualmente, denominado monitoração pontual ( clínica geral ).
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