LEI Nº 13.287, DE 11 DE MAIO DE 2016 (DOU 11/05/2016)

Criada por Jordão Fábrega, Modificado em Qui, 19 Mai, 2016 na (o) 6:04 AM por Jordão Fábrega

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

 Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A:


“Art. 394-A.


A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

Parágrafo único. (VETADO).”


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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