EXAMES DE HIV E DSTs podem ser realizados pela empresa?

Criada por Jordão Fábrega, Modificado em Qui, 13 Out, 2016 na (o) 12:57 PM por Jordão Fábrega

 Portaria 1.246 / 2010 do Ministério do Trabalho e Emprego, Art. 2º:


“Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV.

Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo não obsta que campanhas ou programas de prevenção da saúde estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico quanto ao HIV por meio de orientações e exames comprovadamente voluntários, sem vínculo com a relação de trabalho e sempre resguardada a privacidade quanto ao conhecimento dos resultados."



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