Conforme a SMS 2535/03, e SMS 1210/06 está previsto o exame coprocultura de fezes ( CF) , coproparasitológicos de fezes ( PPF) e hemograma completo (HEM).
Os exames de raspagem da cúticula ( micótico-cúticula) somente deverá ser requisitado pelo médico do PCMSO em casos que for necessário, a critério do médico, e não mais taxativamente obrigatório, pois a incidência era tão baixa, que tornou desnecessário o procedimento como sendo padrão, e diria idem para VDRL quando então caberá ao médico determinar-se quanto a solicitar ou não o exame para verificação da Sífilis.
A periodicidade é a cada 6 meses para a bateria de exames previsto pela ANVISA, em 2006, e não anual como anteriormente.
* Essa norma, bem como outras novas podem trazer outras exigências legais, consulte-nos.
Este artigo foi útil?
Que bom!
Obrigado pelo seu feedback
Desculpe! Não conseguimos ajudar você
Obrigado pelo seu feedback
Feedback enviado
Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo