PROCEDIMENTOS PARA RETIRADA DO ACERVO DE DOCUMENTOS MÉDICOS EM SIGILO
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE RESPONSABILIDADE DOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS EM CASOS DE SUBSTITUIÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL DO PCMSO?
A NR7 prevê que no caso de substituição do médico coordenador, previsto no item 7.6.1.2 , o acervo de prontuários médicos deve ser transferido ao médico substituto, e permanecer arquivado por período de 20 anos do desligamento dos trabalhadores, ou mais com a nova redação do PCMSO NR7.
Este procedimento é através de carta assinada e carimbada por médico pessoalmente a ser apresentada na retirada pelo mesmo, ou através de seu portador mediante a carta com a assinatura reconhecida em cartório devidamente assinado e carimbado.
Do contrário a entregue de prontuários médicos ficam suspensas até serem atendidos os requisitos legais.
Se não atender os procedimentos quais garantam a responsabilidade do acervo de prontuários médicos a empresa poderá ser notificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por conta do abandono e descumprimento legal previsto no item 7.6.1.2 da NR7, por isso a formalidade é essencial para este procedimento administrativo.
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