Medições quantitativas de agentes nocivos à saúde do trabalhador
Conforme o tipo de empresa e agente nocivo no ambiente de trabalho, será necessário realizar análises quantitativas. Normalmente é feita a medição dos níveis de pressão sonora (ruído), calor, outros.
Para substâncias químicas se faz necessário utilizar de metodologias para quantificar agentes tais como:
- poeiras
- substâncias tais como xileno, tolueno, fumos metálicos ( soldas )
- gases, névoas, vapores, fumaças, neblinas, outros
O engenheiro responsável, frente a empresa interessada nas avaliações quantitativas de produtos químicos ( aereodispersóides fibrogênicos e não fibrogênicos ) devem considerar que o prazo é em média 15 dias úteis para conclusão de amostragens conforme os laboratórios de análises ambientais.
A INMEO® disponibiliza para suas equipes modernos equipamentos como a bomba gravimétrica Ventus da Inlite para medições de ar-ambiente das empresas por contratação na elaboração de LTCAT e NR15 Laudo de insalubridade.
A INMEO® mantém dosímetros calibrados para realização de Laudos Técnicos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Consulte-nos agora mesmo!
Por isso devem para o PGR NR1, LTCAT ou NR15 considerar as etapas de levantamento de custos , e da aprovação do orçamento são realizadas as coletas de amostragens no ambiente de trabalho, utilizando-se de aparelhagens e métodos técnicos para atender as especificações dos laboratórios.
Ao final dessa metodologia, no caso do NR15, é emitido um parecer técnico ( podemos dizer laudo técnico das condições do ambiente de trabalho) com a conclusão dos níveis de exposição dos mesmos e respectivamente o Limite de Tolerância, bem como sua nocividade com base as FISPQS.
NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
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