EMPREGADOR VOLTA A PAGAR APENAS 15 DIAS DE AFASTAMENTO

Criada por Jordão Fábrega, Modificado em Qua, 14 Out, 2015 na (o) 3:50 AM por Jordão Fábrega

 Foi publicada em 18/06/2015 no Diário Oficial da União, a Lei 13.135/2015 que revoga oficialmente a Medida Provisória n. 664/2014.


Dessa forma e  definitivamente, volta a valer a “regra dos 15 dias pagos pelo empregador” para os casos em que o trabalhador tenha que se afastar.


Somente os afastamentos que iniciaram do dia 01/03/2015 até o dia 17/06/2015 terão/tiveram os 30 primeiros dias pagos pelo empregador (importante frisar que o que conta é a data do início do afastamento, e não a data de requerimento do benefício!);


Afastamentos com início a partir de  18/06/2015 em diante, voltam a ter apenas os primeiros 15 dias pagos pelo empregador.



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