O percentual é de 30% do salário-base na periculosidade.
Está previsto em 30% do salário Base da categoria. Também é reconhecido para categoria de vigilância armada, escolta, além de serviços em sistemas energizados, inclusive de prontidão.
Não se pode obter adicional de insalubridade e periculosidade cumalativamente.
Não se confunda o instituto de perigo, com periculosidade. Exemplo: Em determinada empresa ocorreu um fato ( acidente ) com resultado lesão de amputação de um dedo.
O reclamante apontou o paradigma que foi vítima da infortunística, querendo se valer da periculosidade prevista da NR16, e como podemos verificar é totalmente incompatível.
Consulte-nos para obtenção de Laudo de Periculosidade.
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